Alternativa C - É uma forma de liberação para executar atividades tipo PET, AUT, etc
Introdução
Esta questão trata de Análise de Risco no contexto de segurança do trabalho, comum em normas regulamentadoras (NRs) como NR-10 (Eletricidade) e NR-35 (Trabalho em Altura).
Desenvolvimento
A análise de risco é um procedimento preventivo obrigatório antes do início de qualquer atividade que envolva riscos. Vamos analisar cada alternativa:
| Alternativa | Análise |
|---|
| A | Descreve o permisso (PET/AUT), não a análise de risco |
| B | Incompleto - não menciona identificação de riscos nem direitos |
| C | ✅ CORRETA - Abrange identificação, determinação de procedimentos e direito de recusa |
| D | Descreve relatório de condições, não a análise propriamente dita |
## Análise Detalhada
Conceito Técnico de Análise de Risco
Segundo as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho:
- Identificação: Antes de qualquer nova atividade → identificar riscos inerentes
- Determinação: Dependendo do risco → definir procedimentos de controle
- Direito de Recusa: Trabalhador pode recusar trabalho inseguro (Art. 198 da CLT)
Pegadinhas Comuns
⚠️ CONFUSÃO COM PERMISSÕES DE TRABALHO:
- ANÁLISE DE RISCO = Identificação preventiva dos riscos
- PET/AUT = Documento que autoriza/executa o serviço após análise
⚠️ NÃO É APENAS DO ENCARREGADO:
- Envolve toda a equipe
- Inclui participação dos trabalhadores
- Documenta condições e medidas de proteção
Exemplo Prático
Antes de iniciar trabalho em altura:
├── Identificar riscos (queda, elétrico, etc.)
├── Determinar EPI/EPC necessários
└── Definir se há direito de recusa se condições forem inadequadas
Conclusão
A Alternativa C é a correta porque define análise de risco de forma completa e precisa:
"Antes de qualquer nova atividade é necessário a identificação dos riscos inerentes, e dependendo do risco é determinado o procedimento a ser tomado e/ou direito de recusa."
Esta definição abrange os três pilares: identificação, procedimento e direito de recusa.
Nota: Esta questão refere-se às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especificamente NR-10 e NR-35. Para concursos de áreas técnicas ou de segurança do trabalho, recomenda-se consulta às normas oficiais atualizadas.