Esse direito, na verdade, foi reconhecido pela primeira vez, de forma solene, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, onde se proclama que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza. Ao afirmar que todas as pessoas nascem iguais em dignidade e direitos, os signatários dessa declaração estavam dizendo também, indubitavelmente, que:
Esse direito, na verdade, foi reconhecido pela primeira vez, de forma solene, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, onde se proclama que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza. Ao afirmar que todas as pessoas nascem iguais em dignidade e direitos, os signatários dessa declaração estavam dizendo também, indubitavelmente, que:
- A igualdade de oportunidades de acesso não assegura a continuidade da escolaridade em todos os níveis de ensino.
- O modelo educacional elitista de nossas escolas deve ser repensado.
- O direito à educação, pública e gratuita, não está condicionado a nenhum tipo de performance, seja ela física, auditiva, visual ou cognitiva.
- O acesso à escola comum de pessoas com deficiência ou de pessoas que não têm a mesma possibilidade das demais, assegura sua permanência em todos os níveis de ensino.