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Filosofia Dissertativa

Segunda a escola positivista, o ser humano é a finalidade do Estado, devendo proteger e elevar a sua condição humana?

Segunda a escola positivista, o ser humano é a finalidade do Estado, devendo proteger e elevar a sua condição humana?

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Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão

Esta questão trata de Teoria Geral do Direito e Filosofia Jurídica, com foco na Escola Positivista.

⚠️ PEGADINHA: Confundir escolas jurídicas!

A afirmação é INCORRETA. A ideia de que o ser humano é a finalidade do estado NÃO é característica do positivismo jurídico puro.

Distinção entre Escolas Jurídicas

EscolaConceito PrincipalFoco
Positivismo JurídicoLei = norma válida se criada pelo EstadoForma e autoridade
Direito NaturalDireitos inerentes à natureza humanaConteúdo moral
ConstitucionalismoDignidade humana como fundamentoValores constitucionais

Por que a afirmativa está errada?

Escola Positivista (Kelsen, Austin)

  • O direito existe independentemente da moral
  • A validade da lei vem da autoridade que a criou
  • Não há necessidade de conteúdo ético ou dignidade humana
  • Foco na estrutura normativa, não no fim do Estado

Onde aparece "ser humano como fim do Estado"?

  • Escola do Direito Natural - direitos são anteriores ao Estado
  • CF/88 brasileira - fundamentada em valores humanos (Art. 1º, III)
  • Estado Democrático de Direito - prioriza a dignidade humana

## Análise da Pegadinha

Palavras-chave que confundem:

  • "Finalidade do Estado" → É conceito de Direito Natural ou Constitucionalismo
  • "Proteger e elevar condição humana" → Refere-se aos objetivos fundamentais (Art. 3º, CF/88), não ao positivismo

O erro conceitual:
O positivismo puro pode até ter leis que protegem direitos, mas isso é consequência, não o princípio fundador da teoria.

Conclusão

A afirmativa confunde positivismo jurídico com teorias humanistas ou constitucionalistas.

Em exames de concursos, essa é uma pegadinha clássica que testa se você sabe diferenciar as escolas filosóficas do Direito.

Resposta: INCORRETO / FALSO

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