Geral Múltipla Escolha

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais teve um período de vacância correspondente ao tempo decorrido entre a data de sua promulgação e a data que efetivamente entrou em vigor. Sobre esse tempo de vacância é correto afirmar:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais teve um período de vacância correspondente ao tempo decorrido entre a data de sua promulgação e a data que efetivamente entrou em vigor. Sobre esse tempo de vacância é correto afirmar:

  1. Nenhuma das alternativas é verdadeira.
  2. Foi de 3 anos, de 2018 a 2021.
  3. Foi de 1 ano, de 2018 a 2019.
  4. Foi de 2 anos, de 2018 a 2020.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Foi de 2 anos, de 2018 a 2020

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabeleceu um período de vacância entre sua promulgação e entrada em vigor. Este intervalo é importante para que empresas e órgãos públicos se preparem para a nova regulamentação.

Desenvolvimento

Cronologia da LGPD

EventoData
Promulgação14 de agosto de 2018
Entrada em Vigor18 de setembro de 2020
Período de VacânciaAproximadamente 2 anos

Conceito de Período de Vacância

O período de vacância refere-se ao tempo decorrido entre dois momentos distintos:

  1. Data da promulgação: quando a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial
  2. Data de entrada em vigor: quando a lei começou a produzir efeitos jurídicos obrigatórios

Este intervalo permite que a sociedade se adapte às novas normas.

Análise

Pontos importantes sobre a LGPD:

  • Ano de promulgação: 2018 (agosto)
  • Ano de vigência efetiva: 2020 (setembro)
  • Duração total: aproximadamente 2 anos e 1 mês
  • Finalidade: dar tempo para adequação de organizações

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B (3 anos): exagera o período real
  • Alternativa C (1 ano): subestima o período real
  • Alternativa A: existe uma alternativa correta

Conclusao

O período de vacância da LGPD foi de aproximadamente 2 anos, compreendido entre 2018 (promulgação) e 2020 (entrada em vigor), permitindo a preparação adequada das entidades para implementação das normas de proteção de dados.

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