Alternativa D - Foi de 2 anos, de 2018 a 2020
Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabeleceu um período de vacância entre sua promulgação e entrada em vigor. Este intervalo é importante para que empresas e órgãos públicos se preparem para a nova regulamentação.
Desenvolvimento
Cronologia da LGPD
| Evento | Data |
|---|
| Promulgação | 14 de agosto de 2018 |
| Entrada em Vigor | 18 de setembro de 2020 |
| Período de Vacância | Aproximadamente 2 anos |
Conceito de Período de Vacância
O período de vacância refere-se ao tempo decorrido entre dois momentos distintos:
- Data da promulgação: quando a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial
- Data de entrada em vigor: quando a lei começou a produzir efeitos jurídicos obrigatórios
Este intervalo permite que a sociedade se adapte às novas normas.
Análise
Pontos importantes sobre a LGPD:
- Ano de promulgação: 2018 (agosto)
- Ano de vigência efetiva: 2020 (setembro)
- Duração total: aproximadamente 2 anos e 1 mês
- Finalidade: dar tempo para adequação de organizações
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa B (3 anos): exagera o período real
- Alternativa C (1 ano): subestima o período real
- Alternativa A: existe uma alternativa correta
Conclusao
O período de vacância da LGPD foi de aproximadamente 2 anos, compreendido entre 2018 (promulgação) e 2020 (entrada em vigor), permitindo a preparação adequada das entidades para implementação das normas de proteção de dados.