Alternativa C - A proteção ao consumidor já podia ser observada desde muito antes da promulgação da Constituição de 1988.
Introdução
Esta questão aborda a história da proteção ao consumidor, um tema fundamental para o Direito do Consumidor brasileiro. É importante compreender que os direitos do consumidor não surgiram com a Constituição Federal de 1988 ou com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990.
Desenvolvimento
Linha do Tempo da Proteção ao Consumidor
| Período | Marco Legal | Característica |
|---|
| Egito Antigo | ~2000 a.C. | Primeiras normas comerciais |
| Império Babilônico | ~1754 a.C. | Código de Hamurábi |
| Roma Antiga | ~500 a.C. | Normas sobre comércio e vícios |
| Brasil Pré-1988 | Código Civil de 1916/1973 | Proteção indireta |
| Brasil Pós-1988 | CF/88 + CDC (1990) | Proteção expressa e sistemática |
Análise das Alternativas
- Alternativa A: INCORRETA. A proteção existia antes da CF/88 através do Código Civil e leis esparsas.
- Alternativa B: INCORRETA. O CDC é de 1990, mas a proteção era anterior.
- Alternativa C: CORRETA. Existem registros históricos de proteção ao consumidor há milênios.
- Alternativa D: INCORRETA. No Egito Antigo já havia comércio organizado com regras.
- Alternativa E: INCORRETA. O Código de Hamurábi (Império Babilônico) estabelecia normas sobre qualidade de produtos e preços.
## Análise
Pontos-chave:
- O Código de Hamurábi (Império Babilônico, ~1754 a.C.) já previa punições para comerciantes que vendessem produtos de má qualidade.
- Na Roma Antiga, existiam normas sobre vícios redibitórios (defeitos ocultos em produtos).
- O Brasil já possuía proteção indireta através do Código Civil de 1916.
- A Constituição de 1988 tornou a proteção ao consumidor um direito fundamental (Art. 5º, XXXII).
- O CDC (Lei 8.078/1990) regulamentou esse direito de forma sistemática.
Conclusao
A alternativa C está correta porque a proteção ao consumidor possui raízes históricas profundas, anteriores tanto à Constituição de 1988 quanto ao próprio Código de Defesa do Consumidor. A evolução desse direito reflete o desenvolvimento das relações comerciais ao longo da história humana.