Geral Múltipla Escolha

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens. Com relação à ação de divórcio, assinale a alternativa correta.

Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens. Com relação à ação de divórcio, assinale a alternativa correta.

  1. Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
  3. Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
  4. Não compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à partilha de bens situados no Brasil em ação de divórcio.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão envolve regras de Direito Internacional Privado, especificamente sobre jurisdição, competência e reconhecimento de sentenças estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro.

Análise Detalhada

Por que a Alternativa B é correta?

Esta alternativa está em estrita conformidade com a legislação atual.

  • Competência para Homologação: Segundo o Artigo 105, inciso I, alínea 'i', da Constituição Federal e o Artigo 960 do Código de Processo Civil (CPC), cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) conhecer e julgar o pedido de homologação de sentença estrangeira.
  • Eficácia: Uma sentença proferida fora do Brasil (neste caso, Argentina) só produz efeitos civis dentro do território nacional após passar pelo processo de homologação no STJ. Sem isso, ela não pode ser registrada nos cartórios brasileiros (ex: registro de divórcio, alteração de estado civil).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A e E (Jurisdição Exclusiva): Estas opções ignoram a regra de competência exclusiva da justiça brasileira. De acordo com o Artigo 88, inciso II, do CPC, a jurisdição brasileira é exclusiva para processos que envolvam direitos reais sobre imóveis situados no Brasil. Como há um imóvel no Brasil (casa de praia em Trancoso), apenas a justiça brasileira pode decidir sobre a partilha dele. Portanto, a Argentina não teria competência para decidir sobre esse bem específico.
  • Alternativa D (Local do Casamento): O local onde o casamento foi realizado (Brasil) não determina a competência para o divórcio. A competência internacional geralmente recai sobre o último domicílio comum ou o domicílio do réu (nesta situação, eles moram na Argentina).
  • Alternativa C (Partilha de Bens): Embora seja verdade que a justiça argentina não possa decidir sobre o imóvel brasileiro devido à competência exclusiva, a afirmação "não poderá partilhar" é considerada menos precisa juridicamente do que a regra de homologação. A parte interessada não perde o direito de partilhar, mas deve fazê-lo na esfera competente (Brasil). A alternativa B apresenta uma regra processual absoluta e indiscutível para qualquer sentença estrangeira.

Conclusão

O ponto central da questão é identificar o órgão competente para validar atos judiciais estrangeiros no Brasil. Com a vigência do CPC/2015, essa função foi consolidada no STJ, tornando a Alternativa B a resposta correta e segura para concursos e vestibulares.

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