Geral Múltipla Escolha

O Regulamento Europeu de Proteção de Dados elenca alguns critérios para a elaboração de RIPD, apesar de ANPD ainda não ter elencado uma lista. Qual das alternativas abaixo NÃO é um critério usado com base no Regulamento Europeu de Proteção de Dados?

O Regulamento Europeu de Proteção de Dados elenca alguns critérios para a elaboração de RIPD, apesar de ANPD ainda não ter elencado uma lista. Qual das alternativas abaixo NÃO é um critério usado com base no Regulamento Europeu de Proteção de Dados?

  1. Avaliação ou classificação de Perfis.
  2. Decisões automatizadas que produzam efeitos jurídicos ou afetem os direitos dos titulares.
  3. Dados relativos titulares de dados vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos ou dados cadastrais usados em processo seletivo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Dados relativos titulares de dados vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos ou dados cadastrais usados em processo seletivo

Introdução

Esta questão aborda os critérios para elaboração do RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados), também conhecido internacionalmente como DPIA (Data Protection Impact Assessment), conforme o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR).

O objetivo é identificar qual alternativa NÃO corresponde aos critérios oficiais do GDPR.

Análise dos Critérios do GDPR

O que diz o Artigo 35 do GDPR?

O GDPR estabelece que uma avaliação de impacto deve ser realizada quando o tratamento de dados pessoais provavelmente resultar em alto risco para os direitos e liberdades das pessoas naturais.

Critério do GDPREstá presente no regulamento?
Avaliação/perfilamento sistemático✅ Sim
Decisões automatizadas com efeitos jurídicos✅ Sim
Dados de vulneráveis específicos (crianças, idosos)❌ Não explicitamente
Monitoramento de áreas públicas✅ Sim
Tecnologias inovadoras✅ Sim

Explicação Detalhada

Critérios CORRETOS do GDPR:

  1. Avaliação ou classificação de Perfis - O GDPR menciona explicitamente o "perfilamento" (profiling) sistemático e extensivo baseado em processamento automatizado
  • Artigo 35(3)(a)
  1. Decisões automatizadas que produzem efeitos jurídicos - Também previsto no Artigo 35(3)(a)
  • Afeta diretamente os direitos dos titulares

Critério INCORRETO (Alternativa C):

O GDPR não lista especificamente "crianças, adolescentes e idosos" como categorias separadas para fins de RIPD. Embora haja proteções especiais para crianças (Artigo 8), a formulação específica da alternativa não corresponde ao texto oficial do GDPR.

Além disso, "dados cadastrais usados em processo seletivo" é mais característico da legislação brasileira (LGPD) do que do GDPR europeu.

Conclusão

A alternativa C está incorreta porque:

  • A lista de grupos vulneráveis não segue exatamente essa formulação no GDPR
  • Dados cadastrais em processos seletivos não é um critério explícito do Regulamento Europeu
  • O GDPR foca em categorias de dados sensíveis, não em faixas etárias específicas

Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.

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