Alternativa D
O sistema pluripartidário é uma característica fundamental das democracias modernas, especialmente em países como o Brasil. Ele se define pela existência de múltiplos partidos políticos atuando no cenário nacional, competindo entre si por poder e representação.
Nesse modelo, não há restrição ao número de partidos legalizados, permitindo que diferentes ideologias e interesses sociais tenham voz na política. Isso gera um ambiente onde governos frequentemente precisam formar coalizões para obter maioria nas decisões legislativas.
Analise das Alternativas
Abaixo, detalhamos porque a alternativa D está correta e as demais estão incorretas, comparando os tipos de sistemas partidários:
- Alternativa A (Incorreta): Descreve o bipartidarismo, onde dois grandes partidos dominam a cena política (exemplo clássico: Estados Unidos).
- Alternativa B (Incorreta): Limita erroneamente a atuação à esfera municipal. Sistemas partidários são definidos pela estrutura nacional ou estadual de competição.
- Alternativa C (Incorreta): Refere-se ao monopartidarismo, comum em regimes totalitários ou ditatoriais, onde apenas um partido é permitido.
- Alternativa D (Correta): Define corretamente o pluripartidarismo, caracterizado pela pluralidade de partidos, disputa por mandatos e diversidade de opiniões políticas e econômicas.
- Alternativa E (Incorreta): Sugere limitação regional, o que não corresponde à definição técnica de sistema partidário, que abrange a organização nacional dos partidos.
Comparativo dos Sistemas Partidários
| Sistema | Característica Principal | Exemplo Histórico |
|---|
| Monopartidário | Apenas um partido permitido | URSS (antes de 1991) |
| Bipartidário | Dois partidos dominantes | EUA |
| Pluripartidário | Vários partidos competitivos | Brasil, Portugal |
Em resumo, o sistema pluripartidário favorece a representatividade de diversas correntes de pensamento, embora possa exigir maior negociação para a formação de governos estáveis.
Alternativa D.