Alternativa D - animais
A questão aborda a política agrícola e sanitária da União Europeia em relação aos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
Análise
- Princípio da Precaução: A legislação europeia baseia-se fortemente neste princípio, que determina que se uma ação ou política tem um risco suspeito de causar dano ao público ou ao meio ambiente, a responsabilidade de provar que ela não é nociva recai sobre quem toma a ação.
- Restrições ao Consumo Humano: Devido à forte resistência da população e à preocupação com potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente, a Europa estabeleceu regras extremamente rigorosas para a introdução de alimentos transgênicos na cadeia alimentar humana.
- Uso como Ração: Em contrapartida, a importação de grãos transgênicos (como soja e milho) foi autorizada, mas especificamente para fins industriais e como ração animal, evitando assim a contaminação direta de produtos alimentícios frescos destinados às mesas dos consumidores.
- Inexistência de Discriminação Social: As alternativas que sugerem distribuição para "pessoas de baixa renda", "moradores de rua" ou "estrangeiros" não possuem qualquer base legal ou política real, pois a restrição é técnica e de segurança sanitária, não social ou demográfica.
Portanto, a restrição europeia histórica e mais citada em contextos acadêmicos visa limitar o uso de transgênicos para consumo humano direto, destinando-os prioritariamente à alimentação animal.
Alternativa D.