Geral Múltipla Escolha

Uma vez caracterizada a existência de qualquer relação de consumo entre um fornecedor e um consumidor, independentemente do meio utilizado como canal de venda, se físico/presencial ou virtual/internet, aplicam-se a ela as normas do CDC, além das demais codificações e diplomas legais pertinentes.

Uma vez caracterizada a existência de qualquer relação de consumo entre um fornecedor e um consumidor, independentemente do meio utilizado como canal de venda, se físico/presencial ou virtual/internet, aplicam-se a ela as normas do CDC, além das demais codificações e diplomas legais pertinentes.

  1. Uma vez caracterizada a existência de qualquer relação de consumo entre um fornecedor e um consumidor, independentemente do meio utilizado como canal de venda, se físico/presencial ou virtual/internet, aplicam-se a ela as normas do CDC, além das demais codificações e diplomas legais pertinentes.
  2. A proteção à privacidade do usuário de serviços digitais no ambiente virtual surge como dever acessório que deve ser observado rigorosamente pelo fornecedor, exceto se o consumidor, de forma livre, esclarecida e consciente, dê expressamente seu consentimento para que seus dados sejam acessados e explorados comercialmente.
  3. A LGPD estabelece como fundamento da proteção aos dados pessoais o respeito à privacidade e o direito à livre autodeterminação informativa, que Cínthia Obladen de Almendra Freitas define como um direito de personalidade que assegura ao cidadão a propriedade sobre seus dados pessoais, bem como o controle de sua emissão e utilização.
  4. O CDC assegura o direito básico do consumidor à garantia de qualidade e adequação dos produtos e serviços, devendo ser garantido o atendimento de suas legítimas expectativas, e restringe a inserção no mercado de consumo produto ou serviço apto a causar risco à saúde ou à sua segurança (CDC, arts. 8º e 10), ratificando o disposto nos arts. 4º e 6º.
  5. Deverá ser disponibilizado um termo de uso claro, transparente, que permita ao consumidor compreender de forma subjetiva, utilizando poucas expressões técnicas que dificultem a compreensão de seu significado e alcance, em virtude da renúncia, ainda que parcial, do direito à privacidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão solicita a identificação da alternativa incorreta sobre a relação entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Alternativa E é a incorreta porque viola princípios fundamentais do Direito do Consumidor e da Proteção de Dados.

Fundamentação Jurídica

A alternativa E contém três erros graves que a tornam incompatível com a legislação brasileira:

  1. Compreensão Subjetiva: Um termo de uso deve ser claro e transparente para permitir a compreensão objetiva do consumidor. A "compreensão subjetiva" (dependente da interpretação pessoal) é o oposto da segurança jurídica e da boa-fé objetiva exigidas no CDC.
  2. Linguagem Técnica: A lei exige que os contratos evitem termos técnicos que dificultem a leitura. A alternativa sugere utilizar expressões que "dificultem a compreensão", o que é proibido.
  3. Renúncia a Direitos: O Artigo 51 do CDC veda cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que anulem ou reduzam direitos. A privacidade é um direito fundamental (Constituição Federal e LGPD) e, portanto, não pode ser renunciada, nem que seja parcialmente, em benefício do fornecedor.

Análise das Demais Alternativas

Para confirmar que E é a resposta, analisamos por que as outras são consideradas corretas no contexto da prova:

  • Alternativa A (Correta): Reflete o princípio da universalidade da aplicação do CDC. O meio de venda (físico ou virtual) não altera a natureza da relação de consumo.
  • Alternativa B (Correta/Admissível): Embora o termo "dever acessório" possa ser debatido academicamente (pois a privacidade é um direito fundamental), a alternativa descreve a necessidade de consentimento para o tratamento de dados, alinhando-se com a base legal do consentimento prevista na LGPD.
  • Alternativa C (Correta): Descreve corretamente os fundamentos da LGPD (privacidade e autodeterminação informativa) citando a doutrina de Cínthia Obladen.
  • Alternativa D (Correta): Corresponde fielmente aos Artigos 8º e 10 do CDC, que tratam da qualidade, segurança e riscos à saúde do consumidor.

Conclusão

A Alternativa E é a única que descreve uma prática ilegal (renúncia a direitos) e logicamente contraditória (termo claro com compreensão subjetiva). Em concursos, a violação da irrenunciabilidade dos direitos do consumidor é um erro fatal.

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