Alternativa C
A questão aborda a legislação brasileira sobre Educação Ambiental, especificamente a Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O texto inicial destaca a necessidade de preservação dos recursos naturais frente a condutas insustentáveis, como o descarte incorreto de resíduos e poluição de corpos hídricos.
Fundamentação Legal
O ponto central da questão reside na definição de onde a educação ambiental deve ser aplicada. Segundo o Artigo 2º da referida lei:
"A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."
Isso significa que o tema não pode ser tratado apenas como uma disciplina isolada ou restrita a uma faixa etária específica. Ele deve permear todo o sistema educacional.
Análise das Alternativas
Para compreender por que a alternativa C é a correta, analisamos cada opção com base na legislação vigente:
- Alternativa A (Ensino Médio): Incorreta. Restringir o ensino ao ensino médio ignora a formação de consciência desde a infância.
- Alternativa B (Ensino Fundamental): Incorreta. Embora seja crucial nesta fase, limitar-se a ela exclui adultos e profissionais que também precisam dessa formação.
- Alternativa C (Todos os níveis): Correta. Reflete exatamente o dispositivo legal que exige a presença do tema em toda a trajetória educacional, incluindo escolas, universidades, empresas e comunidades (não-formal).
- Alternativa D (Ensino Primário): Incorreta. Similar à A e B, cria uma barreira etária injustificada pela lei.
- Alternativa E (Ensino Superior): Incorreta. A educação ambiental não é exclusiva para fins profissionalizantes; é uma formação cidadã básica.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa C, pois a Política Nacional de Educação Ambiental determina que o tema seja transversal e obrigatório em todas as etapas da vida escolar e social, garantindo uma conscientização contínua e abrangente sobre a sustentabilidade.