Alternativa D - Ampliar o repertório cultural e expressivo dos alunos
Introdução
Esta questão aborda um tema importante sobre educação artística no contexto brasileiro. A inclusão da música no currículo escolar é regida por legislação educacional específica que define seus objetivos pedagógicos.
Análise da Questão
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) estabelece que a arte, incluindo a música, deve compor a base comum nacional do currículo. Os objetivos principais são:
- Formação integral do estudante
- Desenvolvimento cultural e artístico
- Expressão criativa e sensibilidade estética
- Consciência cultural brasileira e universal
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Problema |
|---|
| Competições musicais | Foco excessivamente técnico/especializado |
| Reduzir outras aulas | Não é objetivo da legislação |
| Carreira profissional | Música na escola não tem fim profissionalizante obrigatório |
| Teoria avançada para todos | Nível adequado à formação básica, não especializada |
Análise Detalhada
O que a legislação determina:
- A música é parte da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como componente de Artes
- Deve ser trabalhada de forma inclusiva, acessível a todos os estudantes
- O foco é na formação humana integral, não em especialização técnica
Objetivos reais da educação musical escolar:
- Desenvolver sensibilidade artística
- Promover conhecimento cultural diversificado
- Estimular criatividade e expressão
- Valorizar patrimônio musical brasileiro e mundial
Conclusão
A alternativa D é correta porque reflete o verdadeiro propósito da educação musical nas escolas brasileiras segundo a legislação: ampliar o repertório cultural e expressivo dos estudantes, contribuindo para sua formação integral como cidadãos.
Alternativa D.