Alternativa B - V, V, V, V
Contexto Legal
Esta questão envolve a RDC nº 360/2003 da ANVISA e a RDC nº 429/2020, que regulamentam a rotulagem nutricional de alimentos embalados no Brasil.
Análise das Afirmações
I. A declaração do valor energético no rótulo é obrigatória.
✅ VERDADEIRO
A Declaração de Informação Nutricional (DIN) exige o valor energético como item obrigatório. Sem essa informação, o consumidor não pode calcular seu aporte calórico diário.
| Requisito | Obrigatório? | Base Legal |
|---|
| Valor Energético | Sim | RDC 429/2020, Art. 5º |
| Gorduras Totais | Sim | RDC 429/2020, Art. 6º |
| Carboidratos | Sim | RDC 429/2020, Art. 6º |
II. A quantidade de gorduras trans deve ser listada separadamente.
✅ VERDADEIRO
As gorduras trans são um caso especial que deve aparecer em destaque separado na tabela nutricional, pois possuem riscos específicos à saúde cardiovascular.
⚠️ PONTOS DE ATENÇÃO: Isso diferencia de outras gorduras que podem vir agrupadas.
III. A lista de ingredientes deve ser apresentada em ordem decrescente de quantidade.
✅ VERDADEIRO
O ingrediente presente em maior quantidade vem primeiro, seguido pelo segundo maior, e assim sucessivamente até o último. Isso permite ao consumidor identificar os componentes principais do produto.
IV. As alegações nutricionais devem ser aprovadas por uma autoridade de saúde.
✅ VERDADEIRO
Qualquer alegação como "rico em fibras", "baixo teor de sódio" ou "sem colesterol" precisa de prévia aprovação da ANVISA. Alegações não autorizadas configuram prática comercial abusiva.
⚠️ PEGADINHA COMUM
Muitos candidatos erram acreditando que apenas alegações de saúde exigem aprovação, mas todas as alegações nutricionais precisam de autorização. Também confundem ordem dos ingredientes (crescente vs. decrescente).
Resumo Comparativo
| Tipo de Declaração | Exige Aprovação ANVISA? |
|---|
| Valores nutricionais básicos | Não (padronizado) |
| Alegações ("alto", "baixo") | Sim |
| Alegações de função ("ajuda a...") | Sim |
Conclusão
Todas as quatro afirmações estão corretas conforme a legislação brasileira sobre rotulagem nutricional.
Alternativa B.