Alternativa A - Auditoria de fonte legal
Introdução à Classificação da Auditoria
A questão aborda a classificação das auditorias com base na sua origem ou motivação para ser realizada. Para responder corretamente, é necessário entender o que determina a necessidade de uma auditoria em determinado contexto.
No âmbito da teoria da auditoria, as auditorias são frequentemente divididas em três categorias principais segundo a sua origem:
- Fonte Legal: Imputada por lei; é obrigatória e não depende da vontade das partes.
- Fonte Contratual: Decorrente de um contrato entre entidades (ex: auditoria externa contratada por acionistas).
- Fonte Voluntária: Decisão interna da gestão para melhorar processos.
Análise da Questão
O enunciado descreve uma auditoria com duas características fundamentais:
- Origem num normativo legal específico.
- Possui um cariz obrigatório.
Vamos analisar cada alternativa:
- Auditoria de fonte legal: Corresponde exatamente à definição dada. São aquelas impostas pela legislação (como a Lei das Sociedades Comerciais ou leis fiscais), onde a entidade tem que submeter-se à auditoria independentemente da sua vontade.
- Auditoria de sistemas: Refere-se ao escopo da auditoria (foco em tecnologia e processos), não à sua origem legal. Pode ser voluntária ou contratual.
- Auditoria do planeamento estratégico: Foca na análise dos planos da organização. Geralmente é uma ferramenta gerencial (voluntária).
- Auditoria de programas ou projetos: Também define o objeto de estudo, não a obrigatoriedade legal.
Portanto, a única classificação que se alinha com a imposição de uma lei e a obrigatoriedade é a Auditoria de Fonte Legal.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa A, pois ela define precisamente o tipo de auditoria que nasce diretamente de uma exigência legal, tornando-a obrigatória para o sujeito passivo.