Direito Constitucional Múltipla Escolha

A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afirmar que:

A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afirmar que:

  1. A Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas estabelecendo o período de 30 dias.
  2. A proteção do mercado de trabalho da mulher não é auto-aplicável.
  3. A Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser auto-aplicável.
  4. A garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só, suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por isso, de regulamentação.
  5. A distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Esta questão aborda os direitos sociais dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, sob a ótica doutrinária de José Afonso da Silva sobre a eficácia das normas constitucionais. O ponto central é distinguir quais normas têm aplicação direta (auto-aplicáveis) e quais dependem de regulamentação legislativa posterior (eficácia limitada).

O Artigo 7º da Constituição Federal lista esses direitos. Para responder corretamente, é necessário comparar a redação da alternativa com o texto literal da lei, pois o examinador costuma alterar palavras-chave como "lei", "imediato" ou "direito".

Fundamentação Legal

A base desta questão está no Artigo 7º, Inciso XX, da CF/88, que trata especificamente da proteção da mulher no trabalho.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

A expressão "nos termos da lei" indica que a norma constitucional não produz efeitos plenos por si só. Ela precisa ser integrada por uma lei ordinária ou complementar para se tornar operacional. Isso caracteriza uma norma de eficácia limitada (ou de eficácia contida, dependendo da classificação doutrinária específica adotada, mas sempre dependente de lei para este inciso específico).

Análise das Alternativas

Abaixo, realizamos a comparação palavra por palavra com a Constituição para identificar erros e pegadinhas comuns:

  • (A) Errada. A Constituição garante férias anuais remuneradas, mas não estabelece o período de 30 dias no texto constitucional.
  • Texto Constitucional (Inciso XVII): "...goza de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário."
  • Pegadinha: O número 30 dias vem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis infraconstitucionais, não do texto da Carta Magna.
  • (B) Correta. A proteção do mercado de trabalho da mulher depende de lei para ser efetivada.
  • Texto Constitucional (Inciso XX): "...nos termos da lei."
  • Conceito: Como exige lei específica, ela não é auto-aplicável. A doutrina de José Afonso da Silva confirma que normas que exigem integração legislativa para produzir efeitos plenos são classificadas dessa forma neste contexto.
  • (C) Errada. O direito à participação nos lucros não é exercível de imediato.
  • Texto Constitucional (Inciso VIII): "...e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei."
  • Pegadinha: A alternativa afirma que é auto-aplicável. O texto diz explicitamente que depende de definição legal.
  • (D) Errada/Imprecisa. Embora a proteção contra dispensa arbitrária necessite de lei complementar, a expressão "garantia do emprego" é tecnicamente incorreta como direito geral absoluto.
  • Contexto: A Constituição protege contra a dispensa sem justa causa (Inciso XVIII), mas não institui a estabilidade geral como regra. Além disso, a alternativa foca na necessidade de regulamentação, mas a formulação jurídica é menos precisa que a da alternativa B quanto à natureza da norma.
  • (E) Errada. A Constituição unificou os direitos para ambos os grupos.
  • Texto Constitucional (Caput): "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais..."
  • Explicação: O rol básico de direitos aplica-se a ambos. Existem diferenças pontuais reguladas em leis específicas, mas dizer que "ainda não gozam dos mesmos direitos" contradiz o princípio da igualdade material do Art. 7º.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa B.

A chave para resolver esta questão foi identificar a presença da expressão condicionante "nos termos da lei" no inciso XX do Art. 7º. Em Direito Constitucional, especialmente na banca ESAF e na teoria de José Afonso da Silva, qualquer norma que contenha essa reserva de lei é considerada não auto-aplicável, necessitando de ato legislativo infraconstitucional para viabilizar seu conteúdo prático.

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