Alternativa E - Regulamentou o exercício de greve e a definiu como "a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."
Análise Detalhada
A Constituição Federal de 1988, conhecida como a "Constituição Cidadã", marcou um avanço significativo nos direitos sociais e trabalhistas, reconhecendo a greve como um instrumento legítimo de negociação.
Para compreender a resposta, devemos analisar dois pontos fundamentais: o texto constitucional e a lei que o regulamenta.
1. O Texto Constitucional (Artigo 9º)
O Artigo 9º da Constituição Federal estabelece:
"É assegurado o direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender."
No entanto, a própria Constituição determina que os termos e limites desse direito devem ser definidos em uma lei específica. Isso significa que a Constituição dá o direito, mas a lei detalha como ele funciona na prática.
2. A Definição Legal (Lei 7.783/1989)
A lei que regulamenta o direito de greve é a Lei nº 7.783, de 1989. É nela que encontramos a definição técnica usada em exames jurídicos e concursos:
"Art. 1º Considera-se greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador."
Essa definição é crucial porque diferencia a greve de outros atos ilícitos (como invasão de propriedades ou violência). Para ser considerada greve legítima, deve ser:
- Coletiva: Decisão do grupo/trabalhadores.
- Temporária: Tem início e fim.
- Pacífica: Sem uso de violência.
- Suspensão de serviço: Não é destruição, é parar de trabalhar.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. A Constituição de 1988 não tipifica a greve como crime. Pelo contrário, ela é um direito fundamental garantido. Anteriormente, em períodos ditatoriais, havia repressão, mas a CF/88 inverteu essa lógica.
- Alternativa B: Incorreta. A greve legítima não gera punições como suspensão ou demissão por justa causa. A justiça do trabalho protege o grevista, desde que não haja abusos (como impedir o acesso de quem deseja trabalhar).
- Alternativa C: Embora mencione a garantia do direito, esta alternativa é menos precisa juridicamente do que a E. A Constituição garante o direito, mas a definição técnica do ato (o que é a greve) está na lei regulamentadora citada na alternativa E. Além disso, a garantia para o setor público sofre restrições específicas (serviços essenciais) que não são mencionadas aqui.
- Alternativa D: Incorreta. Não existem "penas para trabalhadores sindicalistas que fizessem greve". A atuação sindical é protegida constitucionalmente.
Conclusão
A alternativa E é a correta porque traz a definição jurídica exata do ato de greve, estabelecida pela legislação que complementa a Constituição Federal, distinguindo-a de crimes ou infrações disciplinares.