Direito do Trabalho Múltipla Escolha

A periodização histórica do Direito brasileiro revela distintas fases de desenvolvimento normativo, cada uma caracterizada por marcos jurídicos e sociopolíticos específicos que moldaram a configuração institucional das relações laborais no país. No que tange à fase de institucionalização do Trabalho brasileiro, iniciada em 1930, pode-se identificar como principal característica distintiva desse período histórico a:

A periodização histórica do Direito brasileiro revela distintas fases de desenvolvimento normativo, cada uma caracterizada por marcos jurídicos e sociopolíticos específicos que moldaram a configuração institucional das relações laborais no país. No que tange à fase de institucionalização do Trabalho brasileiro, iniciada em 1930, pode-se identificar como principal característica distintiva desse período histórico a:

  1. consolidação definitiva dos direitos coletivos sindicais.
  2. construção estatal dirigida do modelo justrabalhista.
  3. supremacia jurisprudencial sobre a legislação trabalhista.
  4. descentralização administrativa das políticas laborais.
  5. autonomia sindical baseada na pluralidade representativa.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Introdução à Análise Histórica

A questão aborda o momento crucial de formação do Direito do Trabalho no Brasil, iniciado com a Revolução de 1930 e consolidado durante o Governo Vargas. Este período marca a transição de um direito laboral incipiente para um sistema normativo estruturado e protegido pelo Estado.

Desenvolvimento da Resposta

A alternativa B é a correta porque descreve a essência do modelo jurídico implantado no Brasil naquela época:

  • Intervenção Estatal: Diferente de sistemas liberais onde as relações são reguladas apenas pelos contratos entre patrão e empregado, o Estado brasileiro assumiu o papel ativo de legislar e fiscalizar.
  • Modelo Justrabalhista: O termo refere-se à ideia de que o Direito do Trabalho possui princípios próprios e superiores aos do Direito Civil, visando proteger a parte hipossuficiente (o trabalhador).
  • Legislação Consolidada: Esse período culminou na edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que reuniu normas esparsas em um código único, centralizado e dirigido pelo poder público.

Análise das Alternativas Incorretas

Para entender melhor o porquê das outras opções estarem erradas, podemos observar os seguintes pontos históricos:

AlternativaPor que está incorreta?
AOs direitos sindicais foram regulamentados, mas com forte controle estatal, não sendo uma "consolidação definitiva" de autonomia, já que o Estado interferia na vida dos sindicatos.
CNo Brasil (país de tradição Civil Law), a lei escrita tem primazia sobre a jurisprudência. O marco de 1930 foi legislativo (criação de leis), não judicial.
DHouve uma forte centralização administrativa. O Ministério do Trabalho unificou as regras em nível federal, eliminando a fragmentação anterior.
EO modelo de 1930 instituiu a unicidade sindical (apenas um sindicato por categoria), e não a pluralidade. A representação era única e vinculada ao Estado.

Conclusão

A fase de institucionalização iniciada em 1930 caracterizou-se pela atuação proativa do Estado na criação de normas para regular o trabalho, estabelecendo um modelo corporativista e justrabalhista, onde o governo definia as regras e protegia o trabalhador através da legislação (como a CLT). Portanto, a construção estatal dirigida é a característica marcante desse período.

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