Análise da Questão sobre Convenções Coletivas de Trabalho
Introdução
Esta questão aborda aspectos formais e jurídicos das Convenções Coletivas de Trabalho no Direito Brasileiro. Para identificar a alternativa correta, é necessário confrontar cada item com o texto literal da lei aplicável.
Desenvolvimento
A norma principal que regula este tema está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especificamente nos artigos que tratam da negociação coletiva.
Análise Detalhada das Alternativas
| Alternativa | Situação | Justificativa |
|---|
| A | ✅ CORRETA | Texto fiel ao Art. 618 CLT |
| B | ❌ INCORRETA | Penalidades não se aplicam a empregados individualmente |
| C | ❌ INCORRETA | Formulação imprecisa quanto à origem da limitação |
| D | ❌ INCORRETA | Viola princípio constitucional de indisponibilidade |
| E | ❌ INCORRETA | Exige deliberação em Assembleia Geral (Art. 593 CLT) |
## Análise
Alternativa A - CORRETA ✅
Texto Legal Exato:
Art. 618 da CLT: "A convenção coletiva será celebrada por escrito, sem emendas nem rasuras, em duas vias, sendo uma delas destinada ao registro, e terá duração máxima de dois anos."
Comparação Palavra por Palavra:
- "celebradas por escrito" → CONCORDA com "será celebrada por escrito"
- "sem emendas nem rasuras" → CONCORDA exatamente
- "em apenas duas vias" → CONCORDA com "em duas vias"
- "sendo uma delas destinada a registro" → CONCORDA com "sendo uma delas destinada ao registro"
Alternativa B - INCORRETA ⚠️
Pegadinha: "penalidades para... os empregados"
Art. 618-B da CLT: As penalidades podem ser previstas, mas NÃO se aplicam diretamente aos empregados individuais, pois eles não são partes diretas da convenção coletiva. O sindicato representa-os, mas as sanções recaem sobre as entidades sindicais e empresas.
Alternativa C - INCORRETA ⚠️
Pegadinha: "havendo expressa disposição legal"
Embora a duração máxima seja realmente de dois anos conforme Art. 618, a formulação sugere que há outra disposição legal além do próprio artigo, o que torna o texto impreciso juridicamente.
Alternativa D - INCORRETA ⚠️⚠️
Pegadinha Grave: "limitar direitos indisponíveis"
Princípio da Irrenunciabilidade (Art. 9º da CLT):
"São nulos de pleno direito os atos que tenham por fim desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
Direitos indisponíveis NUNCA podem ser limitados, mesmo por acordo coletivo. Isso fere o núcleo essencial dos direitos fundamentais do trabalhador.
Alternativa E - INCORRETA ⚠️
Pegadinha: "independentemente de anterior deliberação"
Art. 593 da CLT:
"Os sindicatos representativos das categorias profissionais ou econômicas, antes de celebrar convenção coletiva, deverão submeter às respectivas assembleias gerais..."
A deliberação em Assembleia Geral É OBRIGATÓRIA, não opcional.
Conclusão
Alternativa A é a única que reproduz fielmente o texto legal do Art. 618 da CLT. Todas as outras alternativas contêm erros materiais ou conceituais que as tornam incorretas.
Resposta Final: Alternativa A