Análise da Questão sobre Duração do Trabalho (CLT)
Esta questão aborda dispositivos legais fundamentais sobre jornada de trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto exato da lei.
Alternativa E ✅
Justificativa Didática
Art. 74, §2º da CLT:
"Serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários."
Análise detalhada:
| Elemento | O que diz a Lei | O que diz a Alternativa |
|---|
| Limite por variação | Não excedentes a 15 minutos | Não excedentes a 15 minutos ✅ |
| Limite diário máximo | Máximo de 20 minutos diários | Máximo de 20 minutos diários ✅ |
A alternativa reproduz exatamente o texto legal, sendo portanto CORRETA.
## Análise das Demais Alternativas
❌ Alternativa A
Pegadinha comum: confundir regra geral com exceção
Art. 58, §2º da CLT:
"O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno... não será computado na jornada de trabalho diária, salvo quando mediado por exigência do empregador."
- A lei diz NÃO será computado (regra geral)
- Só será computado se houver exigência do empregador (exceção)
- A questão inverte a lógica da norma
❌ Alternativa B
Pegadinha comum: direitos de cargos de gestão
Art. 62 da CLT:
"Não se aplica a limitação do disposto neste artigo aos... diretores e gerentes que tenham poder de contratação e dispensa."
- Diretores e chefes de departamento geralmente exercem funções de gestão
- Por isso, estão EXIMIDOS do controle de jornada e horas extras
- A alternativa afirma o oposto do que determina a lei
❌ Alternativa C
Pegadinha comum: confusão de prazos ("um ano" vs "dois anos")
Art. 59, §5º da CLT:
"A compensação de horas poderá ser acordada... com validade de até dois anos."
- A lei permite período de até DOIS ANOS
- A questão menciona apenas UM ANO
- Erro numérico importante!
❌ Alternativa D
Pegadinha comum: quantidade de horas e forma de acordo
Art. 59, §1º da CLT:
"As horas suplementares serão fixadas em número não excedente de duas diárias"
- A lei estabelece limite de DUAS horas suplementares diárias
- A questão menciona TRÊS horas
- Além disso, pode ser por acordo individual escrito OU coletivo, não exclusivamente coletivo
Conclusão
A única alternativa que reproduz fielmente o texto da CLT é a E, que trata corretamente dos limites de variações de horário no registro de ponto (15 minutos por variação, 20 minutos diários máximos).
Alternativa E