Direito Tributário Múltipla Escolha

A COFINS tem como finalidade:

A COFINS tem como finalidade:

  1. Financiar educação básica
  2. Custear o comércio exterior
  3. Incentivar exportações
  4. Financiar a seguridade social

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Financiar a seguridade social

O nome da contribuição já revela sua finalidade constitucional. A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Portanto, sua destinação obrigatória é compor os recursos destinados à saúde, previdência e assistência social.

Esta é uma questão clássica de direito tributário que cobra conhecimento da nomenclatura e da base legal das contribuições sociais. Muitas vezes, candidatos confundem a destinação específica com outras receitas públicas ou benefícios fiscais relacionados.

Análise Detalhada

Vamos analisar cada alternativa comparando com a legislação vigente:

  • Financiar a seguridade social (Correta): É a definição literal do tributo. Está previsto na Constituição Federal de 1988, no Artigo 195, que trata do financiamento da seguridade social.
  • Financiar educação básica (Incorreta): Recursos para educação são geralmente vinculados ao fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica (FUNDEB), conforme o Art. 212 da CF/88. Não há vínculo direto com a COFINS.
  • Custear o comércio exterior (Incorreta): O comércio exterior envolve impostos como Importação (II) e Exportação (IPI em alguns casos), mas não é a finalidade da COFINS.
  • Incentivar exportações (Incorreta): Embora as exportações sejam imunes à incidência de PIS/COFINS (para evitar dupla tributação internacional), isso é um benefício fiscal, não a finalidade do tributo. O objetivo da COFINS é arrecadar para o Estado, não incentivar diretamente o setor exportador através da cobrança.

Pegadinha Comum

Atenção à diferença entre finalidade e tratamento específico:

  • Muitos pensam que, como a exportação não paga COFINS, a finalidade dela seria incentivar a venda para fora.
  • Na verdade, a isenção existe para manter o preço competitivo no mercado externo (princípio da neutralidade), mas o dinheiro arrecadado internamente vai para a Seguridade Social.

Conclusão

A resposta correta é fundamentada na própria denominação da contribuição e no texto constitucional.

Base Legal:

  • Constituição Federal (CF/88), Art. 195: Define a Seguridade Social como composta por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • § 4º do Art. 195: Estabelece a natureza não cumulativa da contribuição de que trata o inciso II (referente ao PIS/Pasep e COFINS).

Portanto, a única alternativa que descreve corretamente o fim da arrecadação da COFINS é financiar a seguridade social.

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