Direito Tributário Múltipla Escolha

A Lei 8213/91 prevê disposições relativas ao Plano de Benefícios da Previdência Social, porém, dispõe sobre outras providências concernentes aos direitos da Pessoa com Deficiência em relação ao trabalho. Considerando a referida lei, assinale a alternativa correta:

A Lei 8213/91 prevê disposições relativas ao Plano de Benefícios da Previdência Social, porém, dispõe sobre outras providências concernentes aos direitos da Pessoa com Deficiência em relação ao trabalho. Considerando a referida lei, assinale a alternativa correta:

  1. De 100 até 200 empregados, onde 1% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  2. De 201 a 500 empregados, onde 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  3. De 100 a 200 empregados, onde 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  4. De 1.001 empregados em diante, onde 6% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.
  5. De 201 a 500 empregados, onde 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitados.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - De 100 a 200 empregados, onde 2% das vagas devem ser destinadas a pessoa com deficiência ou reabilitados.

Análise da Legislação

A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, estabelece um percentual obrigatório de contratação de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS, escalonado conforme o tamanho total da empresa.

O objetivo é garantir a inclusão no mercado de trabalho, criando um sistema progressivo baseado no número de colaboradores.

Tabela de Proporções (Art. 93)

Faixa de EmpregadosPercentual Obrigatório
De 100 até 2002%
De 201 até 5003%
De 501 até 1.0004%
De 1.001 em diante5%

Verificação das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. Para a faixa de 100 a 200, a cota é de 2%, não 1%.
  • Alternativa B: Incorreta. Para a faixa de 201 a 500, a cota é de 3%, não 2%.
  • Alternativa C: Correta. A lei determina exatamente que, entre 100 e 200 empregados, deve-se reservar 2% das vagas.
  • Alternativa D: Incorreta. Para mais de 1.000 empregados, a cota máxima é de 5%, não 6%.
  • Alternativa E: Incorreta. Para a faixa de 201 a 500, a cota é de 3%, não 5%.

Portanto, a única afirmação que respeita integralmente o dispositivo legal é a Alternativa C.

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