A Reforma Tributária (EC 132/2023) trouxe:
A Reforma Tributária (EC 132/2023) trouxe:
- Aumento da carga tributária
- Extinção total dos tributos
- Redução de impostos municipais
- Criação do IBS e da CBS
A Reforma Tributária (EC 132/2023) trouxe:
Resolução completa
Alternativa D - Criação do IBS e da CBS
A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada em 9 de setembro de 2023 e instituiu a Reforma Tributária brasileira. O objetivo principal foi simplificar o sistema tributário sobre o consumo e reduzir a complexidade da legislação.
A reforma alterou significativamente o Artigo 146-A da Constituição Federal, estabelecendo:
| Novo Tributo | Natureza | Substitui |
|---|---|---|
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Federal + Estados/Municípios | ICMS, ISS |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal | PIS, COFINS |
| IPI | Federal | Mantido (com mudanças) |
A EC 132/2023 representa a maior mudança no sistema tributário brasileiro desde a CF/88. As principais inovações são a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Dica para concursos: Decore que IBS = ICMS + ISS unificados e CBS = PIS + COFINS unificados.
Nota: Para fins de estudo, recomenda-se consulta à Lei Complementar específica que regulamentará os detalhes da aplicação.
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