Direito Tributário Múltipla Escolha

A respeito da tributação sobre a propriedade territorial e predial, quando utilizados para exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial, e localizados em áreas consideradas urbanas, é correto afirmar que:

A respeito da tributação sobre a propriedade territorial e predial, quando utilizados para exploração extrativa, vegetal, pecuária ou agroindustrial, e localizados em áreas consideradas urbanas, é correto afirmar que:

  1. incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), incondicionalmente.
  2. incide o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), incondicionalmente.
  3. incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desde que não esteja em área urbana.
  4. incide o Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), desde que comprovado que é uma área urbanizável ou expansão urbana.
  5. incide o Imposto Territorial Rural (ITR), se não realizados os melhoramentos previstos na legislação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Fundamentação Teórica

Para resolver esta questão, é necessário compreender a distinção básica entre os dois principais impostos sobre propriedade imobiliária no Brasil: o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).

  1. Regra Geral de Competência:
  • IPTU: É um imposto de competência municipal. Incide sobre propriedades localizadas na zona urbana do município.
  • ITR: É um imposto de competência federal (cobrado pela Receita Federal). Incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana (zona rural).
  1. A Exceção Importante (Destinação do Imóvel):
  • Existe uma exceção crucial prevista na legislação do ITR (Lei nº 9.393/1996, Art. 3º).
  • O texto da lei define como imóvel rural (sujeito ao ITR) aquele localizado na zona urbana, desde que não esteja sendo utilizado para fins urbanos.
  • Isso significa que a destinação econômica do imóvel prevalece sobre a localização geográfica neste caso específico. Se um terreno está dentro da cidade, mas é usado para agricultura, pecuária ou extrativismo, ele é tributado pelo ITR, e não pelo IPTU.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Correta): Afirma que incide o ITR incondicionalmente (considerando os fatos apresentados no enunciado). Como o enunciado já estabeleceu que o uso é agropecuário, aplica-se a regra da Lei do ITR que permite a tributação federal mesmo em área urbana se o fim não for urbano.
  • Alternativa B (Incorreta): Afirma que incide o IPTU incondicionalmente. Isso ignora a exceção legal que prioriza a atividade agrícola sobre a localização urbana para fins de definição do imposto.
  • Alternativa C (Incorreta): Afirma que incide o ITR apenas se não estiver em área urbana. Isso contradiz o Art. 3º, II da Lei 9.393/96, que explicitamente permite a incidência do ITR em áreas urbanas se o uso for não urbano.
  • Alternativa D (Incorreta): Foca na condição de "área urbanizável". Embora isso defina a natureza jurídica de um loteamento, a incidência tributária para atividades rurais segue a regra específica da destinação do imóvel (Lei do ITR).
  • Alternativa E (Incorreta): Menciona "melhoramentos". Isso geralmente se refere a requisitos para isenção ou cálculo de alíquotas diferenciadas, e não à própria hipótese de incidência do imposto quando há conflito de competências.

Conclusão

A regra de ouro para concursos nesta matéria é: Localização define a regra, mas Destinação define a exceção. Quando há conflito entre estar em área urbana e ter finalidade rural, a finalidade rural atrai a competência federal (ITR). Portanto, a alternativa A é a correta.

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