Alternativa A
Fundamentação Teórica
Para resolver esta questão, é necessário compreender a distinção básica entre os dois principais impostos sobre propriedade imobiliária no Brasil: o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
- Regra Geral de Competência:
- IPTU: É um imposto de competência municipal. Incide sobre propriedades localizadas na zona urbana do município.
- ITR: É um imposto de competência federal (cobrado pela Receita Federal). Incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana (zona rural).
- A Exceção Importante (Destinação do Imóvel):
- Existe uma exceção crucial prevista na legislação do ITR (Lei nº 9.393/1996, Art. 3º).
- O texto da lei define como imóvel rural (sujeito ao ITR) aquele localizado na zona urbana, desde que não esteja sendo utilizado para fins urbanos.
- Isso significa que a destinação econômica do imóvel prevalece sobre a localização geográfica neste caso específico. Se um terreno está dentro da cidade, mas é usado para agricultura, pecuária ou extrativismo, ele é tributado pelo ITR, e não pelo IPTU.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Correta): Afirma que incide o ITR incondicionalmente (considerando os fatos apresentados no enunciado). Como o enunciado já estabeleceu que o uso é agropecuário, aplica-se a regra da Lei do ITR que permite a tributação federal mesmo em área urbana se o fim não for urbano.
- Alternativa B (Incorreta): Afirma que incide o IPTU incondicionalmente. Isso ignora a exceção legal que prioriza a atividade agrícola sobre a localização urbana para fins de definição do imposto.
- Alternativa C (Incorreta): Afirma que incide o ITR apenas se não estiver em área urbana. Isso contradiz o Art. 3º, II da Lei 9.393/96, que explicitamente permite a incidência do ITR em áreas urbanas se o uso for não urbano.
- Alternativa D (Incorreta): Foca na condição de "área urbanizável". Embora isso defina a natureza jurídica de um loteamento, a incidência tributária para atividades rurais segue a regra específica da destinação do imóvel (Lei do ITR).
- Alternativa E (Incorreta): Menciona "melhoramentos". Isso geralmente se refere a requisitos para isenção ou cálculo de alíquotas diferenciadas, e não à própria hipótese de incidência do imposto quando há conflito de competências.
Conclusão
A regra de ouro para concursos nesta matéria é: Localização define a regra, mas Destinação define a exceção. Quando há conflito entre estar em área urbana e ter finalidade rural, a finalidade rural atrai a competência federal (ITR). Portanto, a alternativa A é a correta.