Direito Tributário Múltipla Escolha

A União tem competência para criar imposto sobre as grandes fortunas por expressa determinação da Constituição Federal. Se a lei determinar imposto e a lei for publicada em 1º de setembro de 2016, terá vigência a aplicação:

A União tem competência para criar imposto sobre as grandes fortunas por expressa determinação da Constituição Federal. Se a lei determinar imposto e a lei for publicada em 1º de setembro de 2016, terá vigência a aplicação:

  1. Imediatamente após a publicação, se a lei assim determinar.
  2. No dia 30 de novembro de 2016 por força do princípio do prazo nonagesimal.
  3. No dia 1º de setembro de 2017 por força do princípio da anualidade.
  4. Quarenta e cinco dias após a publicação, se a lei não determinar seu corpo que entra em vigência imediatamente.
  5. No dia 1º de janeiro de 2017 por força do princípio da anterioridade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda o Princípio da Anterioridade Tributária, especificamente a Anterioridade Anual, regido pelo artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação Jurídica

O texto constitucional estabelece duas regras principais de anterioridade para a criação ou aumento de impostos:

  1. Anterioridade Nonagesimal (Art. 150, III, "c"): O tributo não pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da data de sua publicação. Aplica-se a todos os tributos.
  2. Anterioridade Anual (Art. 150, III, "b"): O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu. Aplica-se à maioria dos impostos (exceto IR, IPI e IOF).

No caso do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), aplica-se a regra geral da Anterioridade Anual. Isso significa que, se a lei é publicada em 2016, o tributo só poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2017 (início do novo exercício financeiro).

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta. Tributos não entram em vigor imediatamente após a publicação devido aos princípios de anterioridade.
  • Alternativa B: Incorreta. Refere-se ao prazo nonagesimal (90 dias). Embora esse prazo tenha passado em novembro de 2016, a anterioridade anual exige aguardar o início do próximo ano civil (exercício financeiro).
  • Alternativa C: Incorreta. A anualidade não conta um ano exato a partir da publicação, mas sim o término do exercício financeiro vigente.
  • Alternativa D: Incorreta. Não há previsão legal de 45 dias para vigência tributária.
  • Alternativa E: Correta. A lei foi publicada em setembro de 2016. Para respeitar a anterioridade anual, a exigibilidade só pode ocorrer a partir do primeiro dia do ano seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2017.

Resumo da Regra

PrincípioPrazoBase LegalExceções
Nonagesimal90 dias após publicaçãoArt. 150, III, "c"Nenhum (aplica-se a todos)
AnualInício do próximo exercício (01/01)Art. 150, III, "b"IR, IPI, IOF

Portanto, a vigência correta é 1º de janeiro de 2017.

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