Alternativa E
A questão aborda o Princípio da Anterioridade Tributária, especificamente a Anterioridade Anual, regido pelo artigo 150, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Jurídica
O texto constitucional estabelece duas regras principais de anterioridade para a criação ou aumento de impostos:
- Anterioridade Nonagesimal (Art. 150, III, "c"): O tributo não pode ser cobrado antes de decorridos 90 dias da data de sua publicação. Aplica-se a todos os tributos.
- Anterioridade Anual (Art. 150, III, "b"): O tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu. Aplica-se à maioria dos impostos (exceto IR, IPI e IOF).
No caso do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), aplica-se a regra geral da Anterioridade Anual. Isso significa que, se a lei é publicada em 2016, o tributo só poderá ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2017 (início do novo exercício financeiro).
Análise das Alternativas
- Alternativa A: Incorreta. Tributos não entram em vigor imediatamente após a publicação devido aos princípios de anterioridade.
- Alternativa B: Incorreta. Refere-se ao prazo nonagesimal (90 dias). Embora esse prazo tenha passado em novembro de 2016, a anterioridade anual exige aguardar o início do próximo ano civil (exercício financeiro).
- Alternativa C: Incorreta. A anualidade não conta um ano exato a partir da publicação, mas sim o término do exercício financeiro vigente.
- Alternativa D: Incorreta. Não há previsão legal de 45 dias para vigência tributária.
- Alternativa E: Correta. A lei foi publicada em setembro de 2016. Para respeitar a anterioridade anual, a exigibilidade só pode ocorrer a partir do primeiro dia do ano seguinte, ou seja, 1º de janeiro de 2017.
Resumo da Regra
| Princípio | Prazo | Base Legal | Exceções |
|---|
| Nonagesimal | 90 dias após publicação | Art. 150, III, "c" | Nenhum (aplica-se a todos) |
| Anual | Início do próximo exercício (01/01) | Art. 150, III, "b" | IR, IPI, IOF |
Portanto, a vigência correta é 1º de janeiro de 2017.