Direito Tributário Múltipla Escolha

Além das empresas, as pessoas físicas também podem efetuar compras no exterior, no entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) ressalta que é proibida a importação de quantidades de bens que demonstrem a prática comercial. A base legal desta norma tributária está disponível na Portaria do Ministério da Fazenda número 156 de 1999. De pessoa física para pessoa física, não se paga impostos, não existe a formalidade aduaneira e a compra deve ser para uso pessoal. Assinale a alternativa que indica qual o limite em USD para essa situação descrita ocorrer.

Além das empresas, as pessoas físicas também podem efetuar compras no exterior, no entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) ressalta que é proibida a importação de quantidades de bens que demonstrem a prática comercial. A base legal desta norma tributária está disponível na Portaria do Ministério da Fazenda número 156 de 1999. De pessoa física para pessoa física, não se paga impostos, não existe a formalidade aduaneira e a compra deve ser para uso pessoal. Assinale a alternativa que indica qual o limite em USD para essa situação descrita ocorrer.

  1. Até USD 200,00.
  2. Até USD 100,00.
  3. Até USD 50,00.
  4. Até USD 150,00.
  5. Até USD 500,00.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

O limite estabelecido pela legislação brasileira para importação por pessoa física via remessas postais ou couriers, sem incidência de impostos federais (II e IPI), é de USD 50,00.

Contexto da Regra:

  • Remessas Internacionais: Quando uma pessoa física compra um produto no exterior enviado por correio ou transportadora internacional.
  • Isenção Fiscal: Valores até US$ 50,00 ficam isentos do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Uso Pessoal: A mercadoria deve ser destinada ao consumo próprio ou presente, sem caráter comercial.

Análise Detalhada

Para entender por que esta é a alternativa correta, é necessário diferenciar os tipos de entrada de mercadorias:

  1. Remessas Postais/Courier:
  • Limite de isenção: USD 50,00.
  • Acima deste valor: Incide II (60%) + IPI + ICMS.
  • Formalidade: Simplificada, mas ainda sujeita à conferência fiscal.
  1. Bagagem de Passageiros (Viagens):
  • Limite de isenção: USD 1.000,00 (por passageiro maior de 18 anos).
  • O enunciado não menciona viagem ou transporte em bagagem, focando em "compras" e "importação", o que remete ao regime postal.
  1. Portaria MF nº 156/1999:
  • Esta normativa proíbe a importação de quantidades que evidenciem atividade comercial.
  • Ela reforça a necessidade de que a importação seja estritamente para uso pessoal, o que valida a condição de "pessoa física para pessoa física" mencionada no texto.

Comparativo de Limites:

Tipo de ImportaçãoLimite de Isenção (aprox.)Base Legal Comum
Remessa PostalUSD 50,00Decreto 6.759/2009 / LC 166/2018
Bagagem PassageiroUSD 1.000,00Lei 8.896/1994
Carga Geral (Empresas)Sem limite fixoNecessita despacho aduaneiro completo

Conclusão:

A alternativa C está correta porque estabelece o patamar exato para a isenção de tributos federais em compras individuais enviadas pelo correio ou courier, mantendo-se dentro do padrão utilizado em concursos públicos sobre direito aduaneiro.

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