Direito Tributário Múltipla Escolha

Além do contribuinte, podemos chamar de sujeito passivo da obrigação tributária:

Além do contribuinte, podemos chamar de sujeito passivo da obrigação tributária:

  1. o obrigado “ex-lege”.
  2. o elemento obrigado.
  3. o agente tributário.
  4. o responsável tributário.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

O direito tributário brasileiro define claramente quem compõe o polo passivo da relação jurídica tributária. Além do contribuinte, a outra figura que integra esse polo é o responsável tributário.

Essa distinção está fundamentada no Código Tributário Nacional (CTN), que regula as obrigações principais entre o Estado e os cidadãos. É essencial diferenciar quem deve pagar o tributo (sujeito passivo) de quem cobra o tributo (sujeito ativo).

Fundamentação Legal

A definição precisa encontra-se no Artigo 121 do CTN. O dispositivo estabelece que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Mais especificamente, o Parágrafo Único do mesmo artigo detalha as categorias:

  • I - Contribuinte: Pessoa vinculada diretamente à situação fática prevista na lei como fato gerador.
  • II - Responsável: Pessoa designada por lei para arcar com o pagamento em situações específicas, sem necessariamente ser o autor do fato gerador.

Isso significa que, quando a questão pergunta "além do contribuinte", ela busca identificar a segunda categoria prevista explicitamente na lei.

Análise das Alternativas

Para garantir a precisão, vamos analisar cada termo comparando com a terminologia legal correta:

  • Obrigado "ex-lege": Embora tecnicamente qualquer obrigação seja pela lei ("ex lege"), este não é o nome jurídico técnico utilizado pelo CTN para classificar a segunda espécie de sujeito passivo.
  • Elemento obrigado: Esta expressão não consta no vocabulário técnico do Direito Tributário para definir sujeitos da relação.
  • Agente tributário: Este é um termo para o Sujeito Ativo (o Fisco/Estado), conforme o Art. 9º do CTN. Confundir Agente com Sujeito Passivo é uma pegadinha clássica.
  • Responsável tributário: Termo exato previsto no Art. 121, II, do CTN. É a resposta correta para complementar o conceito de sujeito passivo.
ConceitoFunçãoExemplo
ContribuinteVinculado ao fato geradorQuem vende mercadoria paga ICMS
ResponsávelDesignado por lei para pagarQuem retém IRPF do funcionário
Agente TributárioCobra o tributo (Sujeito Ativo)Receita Federal / Secretarias

Conclusão

A alternativa correta identifica a segunda categoria de sujeito passivo prevista no ordenamento jurídico. O responsável tributário assume a obrigação de pagar o tributo quando a lei determina, independentemente de ter praticado o fato gerador diretamente.

Portanto, a opção que completa corretamente a frase é a que cita o responsável tributário.

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