Direito Tributário Múltipla Escolha

Um contribuinte foi citado em uma ação de execução fiscal, contudo, não concorda com o lançamento, porém não possui prova pré-constituída para comprovar suas alegações. Considerando esses elementos, assinale dentre as alternativas abaixo aquela que apresenta uma alegação do autor em que a via processual mais adequada não é a ação anulatória de débito fiscal:

Um contribuinte foi citado em uma ação de execução fiscal, contudo, não concorda com o lançamento, porém não possui prova pré-constituída para comprovar suas alegações. Considerando esses elementos, assinale dentre as alternativas abaixo aquela que apresenta uma alegação do autor em que a via processual mais adequada não é a ação anulatória de débito fiscal:

  1. Questões ligadas à competência da autoridade que realizou o lançamento.
  2. Alegação de inconstitucionalidade da lei que criou o tributo.
  3. Não ocorrência do fato gerador.
  4. Bitributação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão de Direito Tributário

Esta questão envolve a escolha do meio processual adequado para impugnar um lançamento tributário quando não há prova pré-constituída.

Contexto Legal Relevante:

LeiArtigoConteúdo
CTNArt. 142Compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário
CF/88Art. 5º, XXXVA lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Lei 9.430/96Art. 1º-ARegras sobre execução fiscal e ações anulatórias

## Desenvolvimento

Ação Anulatória de Débito Fiscal

A Ação Anulatória é adequada para discutir questões fáticas e jurídicas relacionadas ao cálculo, fatos geradores, e aplicação da legislação tributária. É regulada principalmente pela Lei nº 6.830/1980 e jurisprudência do STJ.

Alternativa Correta

Alternativa A - Questões ligadas à competência da autoridade que realizou o lançamento

Justificativa Didática

Quando se discute a competência da autoridade que realizou o lançamento, o caminho mais adequado NÃO é a Ação Anulatória, mas sim o Mandado de Segurança.

Motivos:

  • A competência é uma questão de direito líquido e certo (não exige produção complexa de provas)
  • O STF e STJ entendem que vício de competência caracteriza violação direta de prerrogativa legal
  • O mandado de segurança tem prazo prescricional menor (120 dias) e celeridade processual
  • Segundo o Art. 5º, LXIX da CF/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo"

Comparativo entre os Meios Processuais

Tipo de ImpugnaçãoMeio AdequadoFundamento
Competência da autoridadeMandado de SegurançaDireito líquido e certo
Fato gerador não ocorreuAção AnulatóriaNecessidade de prova
Inconstitucionalidade da leiADI/ADC no STFControle concentrado
BitributaçãoAção AnulatóriaQuestiona aplicação da lei

Pegadinha Comum

⚠️ Atenção! Muitas vezes confundem-se:

  • Competência (quem pode lançar) → Mandado de Segurança
  • Legitimidade (se está correto o lançamento) → Ação Anulatória

A distinção é crucial porque a competência afeta a validade intrínseca do ato administrativo, enquanto a legitimidade refere-se à correta aplicação da norma.

Conclusão

A alternativa A é correta porque questões de competência da autoridade lançadora devem ser resolvidas via Mandado de Segurança, não via Ação Anulatória de Débito Fiscal.

Nota Importante: Este conteúdo requer verificação em fontes oficiais atualizadas, pois a jurisprudência pode evoluir com novas decisões dos tribunais superiores.

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