Direito Tributário Múltipla Escolha

Sobre a ação anulatória de débito fiscal é incorreto se afirmar que:

Sobre a ação anulatória de débito fiscal é incorreto se afirmar que:

  1. ela é cabível mesmo que ainda não tenha ocorrido a apresentação da ação de execução fiscal.
  2. ela é classificada como uma ação de conhecimento, sendo regida, principalmente, pelo Código de Processo Civil.
  3. nela é possível uma maior dilação probatória, inclusive com provas produzidas em audiência.
  4. ela não pode ser apresentada no Juizado Especial, em razão de expressa disposição legal, que veda essa possibilidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Ação Anulatória de Débito Fiscal

A questão pede identificar qual afirmação é INCORRETA sobre a ação anulatória de débito fiscal.


Resumo da Resposta

Alternativa A é a incorreta, pois a ação anulatória pressupõe a existência do crédito tributário constituído administrativamente.


Desenvolvimento

O que é Ação Anulatória de Débito Fiscal?

É um meio de defesa do contribuinte para contestar a validade ou legitimidade do crédito tributário. Características principais:

CaracterísticaDescrição
NaturezaAção de conhecimento
LegislaçãoRegida subsidiariamente pelo CPC
FinalidadeAnular o ato administrativo que constituiu o crédito
CompetênciaVara Federal ou Estadual (conforme a esfera tributária)

Análise das Alternativas

✅ Alternativa A (INCORRETA - RESPOSTA)

"ela é cabível mesmo que ainda não tenha ocorrido a apresentação da ação de execução fiscal"

Por que está errada? A ação anulatória exige que o crédito tributário já esteja constituído administrativamente. Isso significa que deve haver:

  • Lançamento tributário concluído
  • Notificação ao contribuinte
  • Existência formal do débito

A jurisprudência entende que sem o crédito constituído, não há objeto válido para a ação anulatória. Não basta apenas aguardar a execução fiscal — precisa existir o ato administrativo anterior.


✅ Alternativa B (CORRETA)

"ela é classificada como uma ação de conhecimento, sendo regida, principalmente, pelo Código de Processo Civil"

Fundamento: Ação de conhecimento busca declarar direito, não executar. O CPC aplica-se subsidiariamente conforme o art. 86 do CTN.


✅ Alternativa C (CORRETA)

"nela é possível uma maior dilação probatória, inclusive com provas produzidas em audiência"

Fundamento: Como é ação de conhecimento, permite ampla produção probatória, diferentemente da execução fiscal onde há presunção de veracidade do crédito.


✅ Alternativa D (CORRETA)

"ela não pode ser apresentada no Juizado Especial, em razão de expressa disposição legal, que veda essa possibilidade"

Fundamento: Lei 9.099/95, Art. 3º, §2º exclui expressamente causas relativas a tributos dos Juizados Especiais:

\text{Art. 3º, §2º Lei 9.099/95} \Rightarrow \text{Tributários são vedados nos JEFs}

Conclusão

Alternativa A é a resposta correta por ser a única afirmativa incorreta.

Pegadinha Comum ⚠️

Muitos candidatos confundem:

  • Constituição do crédito (ato administrativo) ≠ Ação de execução (processo judicial)

Para a ação anulatória funcionar, precisa existir primeiro o crédito constituído, independentemente de ter ou não sido proposta a execução fiscal.


⚖️ Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente e jurisprudência predominante. Para casos concretos, consulte sempre um advogado especializado.

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