Direito Tributário Múltipla Escolha

As normas antielisivas permitem:

As normas antielisivas permitem:

  1. Desconsiderar Atos Sem Substância Econômica
  2. Aumentar A Carga Tributária
  3. Criar Novos Tributos
  4. Eliminar Obrigações Fiscais

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Desconsiderar Atos Sem Substância Econômica

A questão aborda o conceito fundamental das normas antielisivas no Direito Tributário brasileiro. O objetivo central dessas normas não é criar impostos ou aumentar alíquotas arbitrariamente, mas sim garantir que a realidade econômica prevaleça sobre a forma jurídica adotada pelo contribuinte para evitar o pagamento do tributo.

O mecanismo jurídico utilizado consiste na desconsideração de atos ou negócios jurídicos que foram realizados apenas para simular uma situação diferente daquela existente na prática.

Fundamentação Legal

A base legal encontra-se no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente nas alterações trazidas pela Lei nº 14.596/2023, que instituiu a Regra Geral Antielisiva (GAAR).

  • Art. 116-A, § 1º do CTN: Define explicitamente a elisão fiscal quando há ausência de substância econômica.
  • Texto da Lei: "Considera-se elisão fiscal o ato ou negócio jurídico que tenha por objetivo principal reduzir, adiar ou diferir o pagamento de tributo, sem que haja substância econômica adequada ao negócio realizado."

Além disso, o Art. 116, § 1º do CTN já previa a possibilidade de a autoridade administrativa desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador.

Comparação Palavra por Palavra

Termo da LeiTermo da QuestãoStatus
"Desconsiderar atos" (Art. 116, § 1º)"Desconsiderar Atos"Correspondência Exata
"Sem que haja substância econômica" (Art. 116-A)"Sem Substância Econômica"Conceito Idêntico
"Praticados com a finalidade de dissimular"Implícito em "Antielisivas"Conceito Jurídico

A alternativa correta reproduz fielmente a essência do dispositivo legal: a administração pública pode ignorar formalidades jurídicas vazias se não houver substância econômica real por trás delas.

Análise das Alternativas Incorretas

As demais opções contêm erros conceituais graves ou confundem competência com aplicação da norma:

  • (B) Aumentar A Carga Tributária: As normas antielisivas visam recuperar a base de cálculo que deveria existir, não aumentar a carga além do devido. O princípio da capacidade contributiva e da legalidade impedem aumentos arbitrários.
  • (C) Criar Novos Tributos: A criação de tributos é competência exclusiva do Poder Legislativo (CF/88, Art. 150, IV), não sendo função das normas de fiscalização ou interpretação antielisiva.
  • (D) Eliminar Obrigações Fiscais: Estas normas têm efeito oposto; elas preservam a obrigação tributária que estaria sendo ocultada, não a eliminam.

Conclusão

As normas antielisivas são ferramentas de combate à evasão fiscal que priorizam o conteúdo econômico sobre a forma jurídica. Quando um negócio jurídico é realizado sem propósito comercial legítimo e apenas para reduzir tributos, a lei permite que ele seja desconsiderado para fins fiscais.

Portanto, a única alternativa que descreve corretamente o poder conferido pela legislação vigente é a Alternativa A.

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