Direito Tributário Múltipla Escolha

As receitas que entram nos cofres públicos por força de lei, em razão da obrigatoriedade das pessoas em levar dinheiro ao Estado através do sistema de tributação, recebem o nome de:

As receitas que entram nos cofres públicos por força de lei, em razão da obrigatoriedade das pessoas em levar dinheiro ao Estado através do sistema de tributação, recebem o nome de:

  1. Receitas Gratuitas.
  2. Receitas Originárias Patrimoniais.
  3. Receitas Transferidas.
  4. Entradas Provisórias.
  5. Receitas Derivadas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Receitas Derivadas

As receitas públicas são divididas teoricamente em dois grandes grupos conforme sua origem: Originárias e Derivadas. A questão descreve exatamente a característica fundamental das receitas que provêm da esfera privada e são transferidas para o Estado mediante coação estatal.

Conceitos Fundamentais

Para entender a resposta, é necessário distinguir as duas categorias principais de receita pública:

  • Receitas Originárias: Provêm dos bens ou da atividade econômica do próprio Estado. Ocorre quando o governo atua como um empresário comum (ex: aluguel de imóveis públicos, venda de mercadorias). Não há obrigatoriedade coercitiva no sentido tributário estrito.
  • Receitas Derivadas: Resultam da subtração de patrimônio do contribuinte para os cofres públicos, independentemente da vontade deste. São caracterizadas pela obrigatoriedade e pelo poder de império do Estado.

A descrição do enunciado ("por força de lei", "obrigatoriedade", "sistema de tributação") aponta diretamente para a categoria Derivada.

## Análise Detalhada

Abaixo, comparamos os termos utilizados na questão com a base legal e doutrinária:

  • Base Legal da Obrigatoriedade: O conceito de receita tributária (que gera receita derivada) está ancorado na definição de obrigação tributária.
  • Fonte: Código Tributário Nacional (CTN).
  • Artigo: Art. 3º (Define a obrigação tributária como o dever de pagar imposto, taxa ou contribuição).
  • Artigo: Art. 4º (Define o fato gerador).
  • Classificação Doutrinária: Embora a Lei 4.320/64 classifique receitas em Correntes e de Capital, a distinção entre Originárias e Derivadas é consagrada na doutrina (ex: Hely Lopes Meirelles) e utilizada pelos tribunais para qualificar a natureza jurídica da entrada.
  • Termos Chave da Questão:
  • "Por força de lei": Indica caráter imperativo, típico de tributos.
  • "Obrigatoriedade": Exclui receitas voluntárias (Originárias).
  • "Levar dinheiro ao Estado": Indica transferência de patrimônio privado para o público.
Tipo de ReceitaOrigemVoluntariedadeExemplo Comum
OrigináriasBens do EstadoGeralmente voluntária (compra/aluguel)Aluguel de prédio público
DerivadasPatrimônio PrivadoObrigatória (Coercitiva)Impostos (IR, ICMS)

Pegadinhas Comuns

Atenção aos detalhes que costumam confundir candidatos nesta matéria:

  • "Pode" vs "Deve": Se a questão diz que o Estado pode cobrar, pode ser uma receita originária (contrato). Se diz que deve ou é obrigatório, é receita derivada (tributo).
  • "Bens do Estado": Se a receita vem de algo que o Estado já possui (imóvel, veículo), é Originária. Se vem do bolso do cidadão, é Derivada.
  • "Transferidas": Este termo geralmente se refere a repasses entre entes federativos (União transfere para Município), não à classificação geral da receita tributária.

Conclusão

A descrição apresentada no enunciado — entrada de recursos por meio da imposição legal sobre o patrimônio privado — define inequivocamente as Receitas Derivadas. As demais alternativas referem-se a conceitos distintos ou não existem como classificações primárias dessa natureza.

Portanto, a alternativa correta é a E.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Tributário

Ver mais Direito Tributário resolvidas

Tem outra questão de Direito Tributário?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.