Alternativa E - Receitas Derivadas
As receitas públicas são divididas teoricamente em dois grandes grupos conforme sua origem: Originárias e Derivadas. A questão descreve exatamente a característica fundamental das receitas que provêm da esfera privada e são transferidas para o Estado mediante coação estatal.
Conceitos Fundamentais
Para entender a resposta, é necessário distinguir as duas categorias principais de receita pública:
- Receitas Originárias: Provêm dos bens ou da atividade econômica do próprio Estado. Ocorre quando o governo atua como um empresário comum (ex: aluguel de imóveis públicos, venda de mercadorias). Não há obrigatoriedade coercitiva no sentido tributário estrito.
- Receitas Derivadas: Resultam da subtração de patrimônio do contribuinte para os cofres públicos, independentemente da vontade deste. São caracterizadas pela obrigatoriedade e pelo poder de império do Estado.
A descrição do enunciado ("por força de lei", "obrigatoriedade", "sistema de tributação") aponta diretamente para a categoria Derivada.
## Análise Detalhada
Abaixo, comparamos os termos utilizados na questão com a base legal e doutrinária:
- Base Legal da Obrigatoriedade: O conceito de receita tributária (que gera receita derivada) está ancorado na definição de obrigação tributária.
- Fonte: Código Tributário Nacional (CTN).
- Artigo: Art. 3º (Define a obrigação tributária como o dever de pagar imposto, taxa ou contribuição).
- Artigo: Art. 4º (Define o fato gerador).
- Classificação Doutrinária: Embora a Lei 4.320/64 classifique receitas em Correntes e de Capital, a distinção entre Originárias e Derivadas é consagrada na doutrina (ex: Hely Lopes Meirelles) e utilizada pelos tribunais para qualificar a natureza jurídica da entrada.
- Termos Chave da Questão:
- "Por força de lei": Indica caráter imperativo, típico de tributos.
- "Obrigatoriedade": Exclui receitas voluntárias (Originárias).
- "Levar dinheiro ao Estado": Indica transferência de patrimônio privado para o público.
| Tipo de Receita | Origem | Voluntariedade | Exemplo Comum |
|---|
| Originárias | Bens do Estado | Geralmente voluntária (compra/aluguel) | Aluguel de prédio público |
| Derivadas | Patrimônio Privado | Obrigatória (Coercitiva) | Impostos (IR, ICMS) |
Pegadinhas Comuns
Atenção aos detalhes que costumam confundir candidatos nesta matéria:
- "Pode" vs "Deve": Se a questão diz que o Estado pode cobrar, pode ser uma receita originária (contrato). Se diz que deve ou é obrigatório, é receita derivada (tributo).
- "Bens do Estado": Se a receita vem de algo que o Estado já possui (imóvel, veículo), é Originária. Se vem do bolso do cidadão, é Derivada.
- "Transferidas": Este termo geralmente se refere a repasses entre entes federativos (União transfere para Município), não à classificação geral da receita tributária.
Conclusão
A descrição apresentada no enunciado — entrada de recursos por meio da imposição legal sobre o patrimônio privado — define inequivocamente as Receitas Derivadas. As demais alternativas referem-se a conceitos distintos ou não existem como classificações primárias dessa natureza.
Portanto, a alternativa correta é a E.