Alternativa B
A questão aborda as espécies de lançamento tributário previstas no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente os artigos 49 a 52. Para identificar a resposta correta, é necessário distinguir as três modalidades principais: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
Análise Detalhada
1. Conceito de Lançamento de Ofício (Alternativa Correta)
O lançamento de ofício é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, sem a contribuição direta do contribuinte na determinação do tributo. Segundo o Artigo 52 do CTN, ele ocorre principalmente quando:
- O fato gerador não foi declarado;
- Há omissão de imposto devido;
- Há irregularidades na declaração apresentada anteriormente.
A Alternativa B está correta porque reproduz fielmente o Parágrafo Único do Artigo 52:
"O lançamento de ofício será efetuado ou regularizado por ato administrativo quando se comprovar fraude, dolo, simulação ou falta funcional na operação anterior, ou omissão de ato ou formalidade especial."
Ou seja, se houve fraude ou erro na etapa anterior, o fisco assume o controle total para corrigir a situação.
2. Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A (Lançamento por Homologação): Embora mencione a declaração, a definição está incompleta e confusa. No lançamento por homologação (Art. 51), o contribuinte paga o tributo antecipadamente (por conta própria) e a autoridade fiscaliza posteriormente. Se não houver contestação em prazo determinado, considera-se perfeito o lançamento. A alternativa A mistura elementos e restringe o conceito.
- Alternativa C (Homologação vs. Correção): Quando se comprova omissão ou inexatidão em um lançamento por homologação, o procedimento muda para Lançamento de Ofício (corretor), e não se mantém como homologação.
- Alternativa D (Inércia do Contribuinte): Se o contribuinte deixa de atender a pedidos de esclarecimento ou recusa-se a prestar contas, isso gera a necessidade de um Lançamento de Ofício, pois a autoridade precisa suprir a falta de informação do sujeito passivo.
- Alternativa E (Confusão de Espécies): O Imposto de Renda é o exemplo clássico de Lançamento por Homologação. A autoridade não faz o lançamento de ofício simplesmente por "tomar conhecimento"; ela espera a declaração do contribuinte e a confirmação posterior (homologação).
Resumo Comparativo
| Espécie de Lançamento | Quem Calcula/Paga? | Momento da Fiscalização | Base Legal |
|---|
| Por Declaração | Contribuinte | Após o pagamento | Art. 50 CTN |
| Por Homologação | Contribuinte (Antecipado) | Posterior (pode confirmar ou retificar) | Art. 51 CTN |
| De Ofício | Autoridade Fiscal | Sempre (sem contribuição inicial) | Art. 52 CTN |
Portanto, a única definição que descreve corretamente os requisitos legais para a ocorrência do lançamento de ofício, especialmente em casos de falha anterior, é a Alternativa B.