Direito Tributário Múltipla Escolha

Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor na sua espécie exprimida, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. A respeito dessa classificação, é correto afirmar que

Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, afirma que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor na sua espécie exprimida, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Segundo o Supremo Tribunal Federal, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

A respeito dessa classificação, é correto afirmar que

  1. observados o disposto nos arts. 146, II e 150, II, e em prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente à contribuição a que alude o dispositivo.
  2. as taxas, cobradas somente pela União, têm como fato gerador a utilização exclusiva potencial de serviço público específico e prestado ao contribuinte.
  3. a contribuição de melhoria cobrada exclusivamente pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras urbanas de valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada.
  4. o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação vinculada a uma atividade estatal específica.
  5. os empréstimos compulsórios podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda as espécies tributárias previstas no Código Tributário Nacional (CTN) e na Constituição Federal de 1988 (CF/88). A alternativa correta é a E, pois descreve corretamente os requisitos constitucionais para a instituição de empréstimos compulsórios.

Análise das Alternativas

Por que a Alternativa E está correta?

De acordo com o Artigo 148 da CF/88, os empréstimos compulsórios são tributos vinculados a situações excepcionais. Eles devem obedecer aos seguintes critérios:

  • Competência exclusiva da União: Apenas a esfera federal pode instituir.
  • Tipo de Lei: Exige-se lei complementar.
  • Hipóteses de Cabimento:
  1. Calamidade pública;
  2. Guerra externa ou sua iminência;
  3. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

A alternativa E transcreve fielmente esses dispositivos legais.

Análise dos Erros nas demais alternativas

  • Alternativa A (Incorreta): As contribuições sociais (como a CSLL ou PIS/COFINS) são de competência privativa da União (Art. 149 da CF/88). Estados e Municípios só podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) ou de interesse das respectivas categorias profissionais/econômicas, mas não "contribuições sociais" de forma exclusiva.
  • Alternativa B (Incorreta): As taxas podem ser cobradas por todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), desde que prestem serviços específicos ou exerçam poder de polícia. Não são exclusivas da União.
  • Alternativa C (Incorreta): A contribuição de melhoria incide sobre obras públicas que resultem em valorização imobiliária, e não obras privadas. Além disso, sua competência não se restringe apenas ao Distrito Federal e Municípios; a União também pode instituí-la.
  • Alternativa D (Incorreto): Esta alternativa descreve a Taxa, não o Imposto.
  • Imposto: Fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica (Art. 16 do CTN).
  • Taxa: Fato gerador vinculado a serviços públicos específicos e divisíveis ou poder de polícia.

Conclusão

O gabarito correto é a Alternativa E, pois alinha perfeitamente a competência (União), o tipo normativo (lei complementar) e as hipóteses de cabimento (calamidade, guerra ou investimento urgente) definidas na Constituição Federal para os empréstimos compulsórios.

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