Como calcular na reforma tributária e solucionar para meu cliente o cálculo do IBS e CBS?
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Resolução completa
Importante: Esta resposta é informativa. Consulte sempre um contador ou advogado tributarista para análise específica do seu caso. A legislação ainda está em fase de regulamentação.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) criou dois novos impostos federais sobre consumo:
| Imposto | Sigla | Natureza |
|---|---|---|
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Federal + Estados |
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | Federal |
Ambos substituem o PIS, COFINS, ICMS e ISS.
O modelo adotado foi o de imposto cumulativo com crédito prévio (modelo IVA Dual):
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Faturamento Bruto | 100.000 |
| Alíquota Estimada | 27,5% |
| Débito IBS+CBS | 27.500 |
| Compras com Crédito | 60.000 |
| Créditos (27,5%) | 16.500 |
| Imposto a Pagar | 11.000 |
Conclusão: O cálculo segue lógica similar ao ICMS/ISS com regime de crédito, mas exige preparação antecipada devido à complexidade da transição.
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Os impostos são tributos que:
O princípio da anterioridade impede:
Um dos elementos essenciais do tributo é:
O tributo, segundo o CTN, é:
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