Direito Tributário Múltipla Escolha

Complete a lacuna: “Art. 476. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela legislação do poder municipal, deve ser cobrada pela ___________ nas faturas de energia elétrica nas condições estabelecidas nessa legislação e demais atos normativos desses poderes.”

Complete a lacuna: “Art. 476. A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída pela legislação do poder municipal, deve ser cobrada pela ___________ nas faturas de energia elétrica nas condições estabelecidas nessa legislação e demais atos normativos desses poderes.”

  1. Aneel
  2. Receita Federal
  3. distribuidora

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão de Direito Tributário

Esta questão trata da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), um tributo municipal com regras específicas de arrecadação.

Contexto Legal

A CIP foi instituída pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que alterou o Art. 149, §6º da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 10.848/2004.

## Analise da Lacuna

ElementoInformação Correta
Natureza do TributoContribuição de competência municipal
Base de CobrançaConsumo de energia elétrica
Quem cobraDistribuidora de energia
Onde apareceNas faturas de energia elétrica
Destino dos recursosCusteio do serviço público de iluminação

Explicação Detalhada:

A legislação determina que a cobrança deve ocorrer nas faturas de energia elétrica, o que significa que quem efetivamente realiza a cobrança é a empresa distribuidora de energia, pois ela emite as faturas aos consumidores.

Por que NÃO são as outras alternativas?

  • ANEEL: É uma agência reguladora federal, não tem competência para cobrar tributos municipais diretamente dos consumidores
  • Receita Federal: Responsável por tributos federais (IR, IPI, PIS, COFINS), não contribuições municipais

Conclusão

Alternativa "distribuidora" é a correta porque a lei estabelece expressamente que a CIP deve ser cobrada pela distribuidora de energia elétrica nas faturas, facilitando a arrecadação e garantindo maior eficiência na cobrança deste tributo municipal.

Importante: Este conteúdo requer verificação oficial em fontes jurídicas atualizadas para fins de concursos e estudos acadêmicos.

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