Análise da Questão de Direito Tributário
Esta questão trata da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), um tributo municipal com regras específicas de arrecadação.
Contexto Legal
A CIP foi instituída pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que alterou o Art. 149, §6º da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, foi regulamentada pela Lei nº 10.848/2004.
## Analise da Lacuna
| Elemento | Informação Correta |
|---|
| Natureza do Tributo | Contribuição de competência municipal |
| Base de Cobrança | Consumo de energia elétrica |
| Quem cobra | Distribuidora de energia |
| Onde aparece | Nas faturas de energia elétrica |
| Destino dos recursos | Custeio do serviço público de iluminação |
Explicação Detalhada:
A legislação determina que a cobrança deve ocorrer nas faturas de energia elétrica, o que significa que quem efetivamente realiza a cobrança é a empresa distribuidora de energia, pois ela emite as faturas aos consumidores.
Por que NÃO são as outras alternativas?
- ANEEL: É uma agência reguladora federal, não tem competência para cobrar tributos municipais diretamente dos consumidores
- Receita Federal: Responsável por tributos federais (IR, IPI, PIS, COFINS), não contribuições municipais
Conclusão
Alternativa "distribuidora" é a correta porque a lei estabelece expressamente que a CIP deve ser cobrada pela distribuidora de energia elétrica nas faturas, facilitando a arrecadação e garantindo maior eficiência na cobrança deste tributo municipal.
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