Alternativa D - Através do sistema de sinalização do veículo (setas indicadoras de mudança de direção) e/ou mediante gestos do condutor.
Fundamentação Legal
A questão aborda as regras de sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a Lei nº 9.503/1997.
De acordo com o Artigo 24 do CTB, a sinalização de manobras pode ser realizada de duas maneiras principais:
- Sistema elétrico do veículo: Utilizando as setas indicadoras de mudança de direção instaladas no automóvel.
- Gestos do condutor: Movimentando os braços para fora do veículo (para esquerda ou direita) quando necessário.
Análise das Alternativas
- Alternativa A: Incorreta, pois restringe a sinalização apenas aos gestos, ignorando o uso das luzes indicadoras.
- Alternativa B: Incorreta, pois restringe a sinalização apenas às luzes, ignorando a possibilidade de uso de gestos (que é comum em veículos sem setas funcionais ou como reforço).
- Alternativa C: Incorreta, pois há uma resposta válida.
- Alternativa D: Correta, pois abrange ambas as formas permitidas pela legislação: o uso do sistema do veículo e/ou gestos do condutor.
Dica de Estudo: Em questões de trânsito, sempre verifique se a alternativa exclui uma forma de ação permitida pela lei. O CTB geralmente permite o uso combinado ou alternado de recursos para garantir a segurança.