Direito Tributário Múltipla Escolha

Conforme vimos no material do curso, é essencial também sinalizar todas as manobras. Para sinalizar as manobras, podemos utilizar:

Conforme vimos no material do curso, é essencial também sinalizar todas as manobras. Para sinalizar as manobras, podemos utilizar:

  1. Apenas mediante gestos do condutor.
  2. Apenas através do sistema de sinalização do veículo (setas indicadoras de mudança de direção).
  3. Nenhuma das respostas acima está correta.
  4. Através do sistema de sinalização do veículo (setas indicadoras de mudança de direção) e/ou mediante gestos do condutor.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Através do sistema de sinalização do veículo (setas indicadoras de mudança de direção) e/ou mediante gestos do condutor.

Fundamentação Legal

A questão aborda as regras de sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a Lei nº 9.503/1997.

De acordo com o Artigo 24 do CTB, a sinalização de manobras pode ser realizada de duas maneiras principais:

  1. Sistema elétrico do veículo: Utilizando as setas indicadoras de mudança de direção instaladas no automóvel.
  2. Gestos do condutor: Movimentando os braços para fora do veículo (para esquerda ou direita) quando necessário.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A: Incorreta, pois restringe a sinalização apenas aos gestos, ignorando o uso das luzes indicadoras.
  • Alternativa B: Incorreta, pois restringe a sinalização apenas às luzes, ignorando a possibilidade de uso de gestos (que é comum em veículos sem setas funcionais ou como reforço).
  • Alternativa C: Incorreta, pois há uma resposta válida.
  • Alternativa D: Correta, pois abrange ambas as formas permitidas pela legislação: o uso do sistema do veículo e/ou gestos do condutor.

Dica de Estudo: Em questões de trânsito, sempre verifique se a alternativa exclui uma forma de ação permitida pela lei. O CTB geralmente permite o uso combinado ou alternado de recursos para garantir a segurança.

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