Direito Tributário Múltipla Escolha

Considere-se fonte do Direito Tributário aquela que provém a norma jurídica. No caso de onde provém a legislação tributária, trata-se de legislação tributária segundo o Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa que NÃO apresenta legislação tributária segundo o Código Tributário Nacional.

Considere-se fonte do Direito Tributário aquela que provém a norma jurídica. No caso de onde provém a legislação tributária, trata-se de legislação tributária segundo o Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa que NÃO apresenta legislação tributária segundo o Código Tributário Nacional.

  1. Decretos.
  2. Tratados e Convenções Internacionais.
  3. Normas Complementares.
  4. Leis.
  5. Doutrina e Jurisprudência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Doutrina e Jurisprudência

Introdução ao Tema

A questão aborda as fontes do Direito Tributário, especificamente aquilo que compõe a legislação tributária no ordenamento jurídico brasileiro. É fundamental distinguir entre as fontes que criam a norma (fontes formais) e aquelas que apenas ajudam a compreendê-la (fontes materiais ou interpretativas).

O Código Tributário Nacional (CTN) é a lei federal que rege esta matéria e estabelece quais atos possuem força de lei tributária.

Desenvolvimento Didático

Para responder corretamente, devemos entender o que o CTN considera como parte integrante da legislação tributária:

  • Leis: São a principal fonte, incluindo a Constituição Federal, Leis Ordinárias e Leis Complementares (ex: Lei nº 5.172/66 - CTN).
  • Tratados e Convenções Internacionais: Possuem força de lei e podem instituir ou majorar tributos, desde que respeitem o processo interno de aprovação (Art. 98 do CTN).
  • Decretos: Atos do Poder Executivo que regulamentam as leis (decretos regulamentares), integrando a legislação.
  • Normas Complementares: Conforme o Artigo 96 do CTN, consideram-se normas complementares as leis, os decretos, as portarias, as resoluções e outros atos administrativos que disponham sobre matéria tributária.

Por outro lado, a Doutrina (estudos acadêmicos de juristas) e a Jurisprudência (decisões reiteradas dos tribunais) são consideradas fontes materiais ou de interpretação. Elas auxiliam o intérprete a compreender a lei, mas não criam a norma tributária por si sós. Ou seja, elas não são "legislação" no sentido formal.

Análise das Alternativas

AlternativaTipo de FonteStatus no CTN
A) DecretosFonte FormalFaz parte da legislação (regulamentação).
B) Tratados e Convenções InternacionaisFonte FormalPrevistos no Art. 98 do CTN.
C) Normas ComplementaresFonte FormalDefinidas no Art. 96 do CTN.
D) LeisFonte FormalBase principal da legislação.
E) Doutrina e JurisprudênciaFonte Material/InterpretativaNÃO são legislação tributária formal.

Conclusão

A alternativa E é a correta porque a Doutrina e a Jurisprudência não são fontes formais da legislação tributária segundo o CTN. Elas servem para elucidar e interpretar as normas, mas não constituem, por si mesmas, a legislação tributária.

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