Direito Tributário Múltipla Escolha

Constitui fato gerador do ISS a:

Constitui fato gerador do ISS a:

  1. Locação de imóvel realizada por empresas imobiliárias.
  2. Venda de Casas Populares
  3. Venda de combustíveis por postos revendedores aqui instalados.
  4. Alienação de Bens
  5. Venda de eletrodomésticos pelas lojas de departamento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Locação de imóvel realizada por empresas imobiliárias

Introdução ao ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal com características específicas que o distinguem de outros impostos brasileiros. Para identificar corretamente o fato gerador, é essencial compreender:

CaracterísticaISSICMSITBI
NaturezaServiçoCirculação de mercadoriasTransferência de imóvel
CompetênciaMunicípiosEstadosMunicípios
Base LegalLC 116/2003Constituição Art. 155Lei Municipal

Análise Detalhada das Alternativas

⚠️ Pegadinha Comum

Muitos candidatos confundem venda de bens com prestação de serviços. O ISS só incide sobre serviços listados no Anexo I da LC 116/2003.

Análise Item por Item:

  • (A) Locação de imóvel por empresas imobiliárias → Mais próximo de ISS devido à atividade empresarial de intermediação e gestão de locações
  • (B) Venda de casas populares → É venda de bem imóvel, sujeita ao ITBI, não ISS
  • (C) Venda de combustíveis → É circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS, não ISS
  • (D) Alienação de bens → É transferência de propriedade, não prestação de serviço
  • (E) Venda de eletrodomésticos → É venda de mercadoria, sujeita ao ICMS, não ISS

## Análise

Pontos Críticos:

  • LC 116/2003, Anexo I lista os serviços sujeitos ao ISS
  • A venda de bens móveis ou imóveis NÃO está na lista do ISS
  • Empresas imobiliárias realizam atividades que podem envolver serviços de administração além da mera locação
  • As alternativas B, C, D e E são claramente vendas de mercadorias/bens, caracterizando fatos geradores de ICMS ou ITBI

Regra Mnemônica:

ISS = Serviços
ICMS = Circulação de Mercadorias
ITBI = Transferência de Imóveis

Conclusão

Embora a locação pura de imóvel tenha sido objeto de discussão doutrinária, entre as opções apresentadas, a alternativa A é a única que envolve uma atividade empresarial com potencial de configurar prestação de serviços relacionados à intermediação imobiliária, diferenciando-se das demais que são estritamente vendas de bens.

Nota Importante: Em concursos, sempre verifique se há atualizações legislativas. O entendimento pode variar conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e mudanças na legislação específica.

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