Alternativa A - Locação de imóvel realizada por empresas imobiliárias
Introdução ao ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal com características específicas que o distinguem de outros impostos brasileiros. Para identificar corretamente o fato gerador, é essencial compreender:
| Característica | ISS | ICMS | ITBI |
|---|
| Natureza | Serviço | Circulação de mercadorias | Transferência de imóvel |
| Competência | Municípios | Estados | Municípios |
| Base Legal | LC 116/2003 | Constituição Art. 155 | Lei Municipal |
Análise Detalhada das Alternativas
⚠️ Pegadinha Comum
Muitos candidatos confundem venda de bens com prestação de serviços. O ISS só incide sobre serviços listados no Anexo I da LC 116/2003.
Análise Item por Item:
- (A) Locação de imóvel por empresas imobiliárias → Mais próximo de ISS devido à atividade empresarial de intermediação e gestão de locações
- (B) Venda de casas populares → É venda de bem imóvel, sujeita ao ITBI, não ISS
- (C) Venda de combustíveis → É circulação de mercadoria, sujeita ao ICMS, não ISS
- (D) Alienação de bens → É transferência de propriedade, não prestação de serviço
- (E) Venda de eletrodomésticos → É venda de mercadoria, sujeita ao ICMS, não ISS
## Análise
Pontos Críticos:
- LC 116/2003, Anexo I lista os serviços sujeitos ao ISS
- A venda de bens móveis ou imóveis NÃO está na lista do ISS
- Empresas imobiliárias realizam atividades que podem envolver serviços de administração além da mera locação
- As alternativas B, C, D e E são claramente vendas de mercadorias/bens, caracterizando fatos geradores de ICMS ou ITBI
Regra Mnemônica:
ISS = Serviços
ICMS = Circulação de Mercadorias
ITBI = Transferência de Imóveis
Conclusão
Embora a locação pura de imóvel tenha sido objeto de discussão doutrinária, entre as opções apresentadas, a alternativa A é a única que envolve uma atividade empresarial com potencial de configurar prestação de serviços relacionados à intermediação imobiliária, diferenciando-se das demais que são estritamente vendas de bens.
Nota Importante: Em concursos, sempre verifique se há atualizações legislativas. O entendimento pode variar conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e mudanças na legislação específica.