Alternativa A
Análise da Questão
A questão aborda as classificações da competência tributária, que é a capacidade jurídica conferida aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. De acordo com a doutrina (incluindo Eduardo Sabbag, citado no enunciado) e a Constituição Federal de 1988, existem três espécies principais de competência tributária: Privativa, Comum e Extraordinária.
Por que a Alternativa A está correta?
A competência tributária extraordinária é aquela que ocorre apenas em situações excepcionais, especificamente em caso de guerra externa ou sua iminência.
- Base Legal: Art. 154, inciso II, da Constituição Federal.
- O Tributo: O Imposto Extraordinário de Guerra.
- Características: A União é o único ente capaz de instituir este tributo, e ele só pode ser feito através de lei complementar, sendo destinado a custear despesas extraordinárias decorrentes da situação de crise nacional.
Análise das Incorreções
Para garantir o seu entendimento, veja por que as demais alternativas não se aplicam:
- Alternativa B (Privativa, as taxas): As taxas são tributos cobrados pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos. A competência para instituir taxas é geral (pertence a todos os entes federativos dentro de suas esferas), não sendo classificada tecnicamente como "privativa" neste contexto de classificação de espécies de competência.
- Alternativa C (Comum, ITR): O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência privativa da União (Art. 153, VI da CF/88). Os Municípios não possuem competência para instituir o ITR, logo, não é uma competência comum entre eles.
- Alternativa D (Cumulativa): "Cumulativa" refere-se ao regime de apuração do imposto (se o crédito fiscal é acumulado ou não), não é uma espécie de competência tributária. Além disso, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é obrigatoriamente não-cumulativo (Art. 155, § 2º, II da CF/88).
- Alternativa E (Especial, IR): O Imposto sobre a Renda (IR) é de competência privativa da União (Art. 153, III da CF/88). Embora a União tenha exclusividade, a classificação técnica correta é "privativa", e não "especial". O termo "especial" não é utilizado como categoria de competência tributária nas classificações doutrinárias padrão para este imposto.
Conclusão
A única associação correta entre o tipo de competência e o exemplo de tributo é a competência extraordinária com o Imposto Extraordinário de Guerra.