Direito Tributário Múltipla Escolha

De acordo com Eduardo Sabbag: ‘a capacidade tributária é a habilidade constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei - e imprescindivelmente -, proceda à exação tributária’ (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 425.). A competência tributária é classificada em várias espécies, conforme suas características. Sobre essa classificação, é possível afirmar como CORRETO um exemplo da competência

De acordo com Eduardo Sabbag: ‘a capacidade tributária é a habilidade constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei - e imprescindivelmente -, proceda à exação tributária’ (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 425.).

A competência tributária é classificada em várias espécies, conforme suas características. Sobre essa classificação, é possível afirmar como CORRETO um exemplo da competência

  1. extraordinária, o Imposto Extraordinário de Guerra.
  2. privativa, as taxas.
  3. comum, o Imposto Territorial Rural em relação à União e aos Municípios.
  4. cumulativa, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
  5. geral, o Imposto sobre a Proventos de Qualquer Natureza.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

A questão aborda as classificações da competência tributária, que é a capacidade jurídica conferida aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos. De acordo com a doutrina (incluindo Eduardo Sabbag, citado no enunciado) e a Constituição Federal de 1988, existem três espécies principais de competência tributária: Privativa, Comum e Extraordinária.

Por que a Alternativa A está correta?

A competência tributária extraordinária é aquela que ocorre apenas em situações excepcionais, especificamente em caso de guerra externa ou sua iminência.

  • Base Legal: Art. 154, inciso II, da Constituição Federal.
  • O Tributo: O Imposto Extraordinário de Guerra.
  • Características: A União é o único ente capaz de instituir este tributo, e ele só pode ser feito através de lei complementar, sendo destinado a custear despesas extraordinárias decorrentes da situação de crise nacional.

Análise das Incorreções

Para garantir o seu entendimento, veja por que as demais alternativas não se aplicam:

  • Alternativa B (Privativa, as taxas): As taxas são tributos cobrados pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos. A competência para instituir taxas é geral (pertence a todos os entes federativos dentro de suas esferas), não sendo classificada tecnicamente como "privativa" neste contexto de classificação de espécies de competência.
  • Alternativa C (Comum, ITR): O Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência privativa da União (Art. 153, VI da CF/88). Os Municípios não possuem competência para instituir o ITR, logo, não é uma competência comum entre eles.
  • Alternativa D (Cumulativa): "Cumulativa" refere-se ao regime de apuração do imposto (se o crédito fiscal é acumulado ou não), não é uma espécie de competência tributária. Além disso, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é obrigatoriamente não-cumulativo (Art. 155, § 2º, II da CF/88).
  • Alternativa E (Especial, IR): O Imposto sobre a Renda (IR) é de competência privativa da União (Art. 153, III da CF/88). Embora a União tenha exclusividade, a classificação técnica correta é "privativa", e não "especial". O termo "especial" não é utilizado como categoria de competência tributária nas classificações doutrinárias padrão para este imposto.

Conclusão

A única associação correta entre o tipo de competência e o exemplo de tributo é a competência extraordinária com o Imposto Extraordinário de Guerra.

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