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Direito Tributário Múltipla Escolha

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente. Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação do tomador do serviço a retenção do ISS devido. Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido. Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

Educando 100%, associação civil sem fins lucrativos, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), contratou a Construtora ABC Ltda. a fim de que esta realizasse a construção de um novo edifício para a entidade beneficente.

Sobre o serviço de realização de obras incide o Imposto sobre Serviços (ISS), e a lei local, instituidora do tributo, estabeleceu que é obrigação do tomador do serviço a retenção do ISS devido.

Contudo, Educando 100% não reteve o ISS devido sobre a obra. A construtora prestadora do serviço também não efetuou o pagamento do ISS devido.

Sobre a pretensão do Fisco de fazer a cobrança da dívida tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. A imunidade de Educando 100% impede que incida o ISS nessa prestação de serviços de obras.
  2. Como responsável tributária pela retenção do ISS devido, Educando 100% pode ser cobrada pelo Fisco municipal.
  3. Educando 100%, na condição de contribuinte, pode ser cobrada pelo Fisco municipal quanto a tais débitos de ISS.
  4. Educando 100% é uma entidade imune, de modo que não se aplica a ela a lei local que estabelece a obrigação de tomador do serviço reter o ISS.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda um ponto clássico de Direito Tributário envolvendo a interação entre Imunidade Constitucional e Obrigações Acessórias (Retenção na Fonte).

1. Conceitos Fundamentais

Para entender a resposta correta, é necessário distinguir três pilares legais:

  • Imunidade (Art. 150, VI, 'd', CF/88): Entidades beneficentes de assistência social (como a "Educando 100%" com CEBAS) são imunes de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais. Isso significa que, em tese, o imposto não deveria existir para elas.
  • Responsabilidade Tributária: O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece quem deve pagar o tributo. Muitas vezes, a lei transfere essa responsabilidade para terceiros (como o tomador de serviço), criando uma obrigação de reter.
  • Retenção na Fonte (ISS): Quando a lei local obriga o tomador de serviços a reter o ISS, ele assume a posição de sujeito passivo por substituição (responsável).

2. Por que a Alternativa B está Correta?

A alternativa (B) afirma que a entidade pode ser cobrada como responsável tributária pela retenção.

  • Lógica Jurídica: Embora exista a imunidade quanto ao imposto (natureza jurídica), a obrigação processual de reter é uma norma de controle fiscal estabelecida pela legislação local.
  • Falha no Cumprimento: Se a entidade deixa de reter o imposto conforme exige a lei local, ela descumpre uma obrigação acessória. O Fisco tem o direito de cobrar a dívida diretamente do responsável pela retenção (o tomador), pois este é o agente designado pela lei para garantir a arrecadação.
  • Risco da Entidade: A imunidade é um direito subjetivo que precisa ser provado. Enquanto isso não é demonstrado judicialmente ou administrativamente, a falha em reter expõe a entidade à cobrança direta pelo montante retido.

3. Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
(A)A imunidade afasta a incidência do imposto, mas não isenta automaticamente a entidade das obrigações procedimentais (como reter) impostas por lei local até que a imunidade seja comprovada. O Fisco cobra primeiro; a defesa vem depois.
(C)Erra ao classificar a entidade como contribuinte. Na relação do ISS, o prestador (Construtora) é o contribuinte. A "Educando 100%" é apenas o responsável pela retenção (tomador).
(D)A imunidade não torna a lei local inaplicável. A lei continua valendo para regular a conduta. A questão é se há o direito de não pagar (imune) ou a obrigação de seguir o procedimento (reter). A lei se aplica, gerando a responsabilidade mencionada na letra B.

Conclusão Didática

Em concursos e provas de Direito Tributário, prevalece a interpretação de que a imunidade não exime o cumprimento de obrigações acessórias (como a retenção) estabelecidas em lei, especialmente quando visam o controle fiscal. Portanto, a entidade é passível de cobrança pelo Fisco na qualidade de responsável pela retenção, mesmo alegando imunidade posteriormente.

Resposta Final: Alternativa B

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