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Direito Tributário Múltipla Escolha

Quando já estiver concluída a conferência aduaneira, a remessa poderá ter quais destinações?

Quando já estiver concluída a conferência aduaneira, a remessa poderá ter quais destinações?

  1. As assertivas IV e V estão corretas, porém as outras estão incorretas
  2. As assertivas II e III estão corretas, porém as outras estão incorretas
  3. As assertivas III, IV e V estão corretas, porém as outras estão incorretas
  4. As assertivas III e IV estão corretas, porém as outras estão incorretas
  5. As assertivas I e II estão corretas, porém as outras estão incorretas

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - As assertivas I e II estão corretas, porém as outras estão incorretas

Análise da Questão sobre Destinações Aduaneiras

Esta questão trata do Regulamento Aduaneiro Brasileiro, especificamente sobre o que ocorre após a conclusão da conferência aduaneira (inspeção fiscal da carga).

Fundamentação Legal

O tema é regulado principalmente pelo Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e pela Lei nº 10.865/2004.

Após a conferência aduaneira, as mercadorias importadas podem ter as seguintes destinações oficiais:

DestinaçãoDescrição
LiberaçãoPermite a retirada da mercadoria (com ou sem pagamento de tributos)
Devolução ao exteriorRetorno da mercadoria ao país de origem
Devolução ao importadorRetorno para o próprio importador
PerdimentoApreensão por parte do Estado (multa + confisco)
DestruiçãoEliminação da mercadoria em caso de risco à saúde/sociedade
ReexportaçãoRedirecionamento para outro destino

Análise Detalhada das Assertivas

✅ Assertiva I - Parcialmente Correta

A liberação pode ocorrer com exigência de tributos. O problema está na expressão "sem multas". Na verdade, a liberação PODE vir acompanhada de multas se houver irregularidades. Esta assertiva contém uma pegadinha comum!

✅ Assertiva II - Correta

A devolução pode ser feita tanto ao exterior quanto ao importador. Ambos são previstos expressamente na legislação aduaneira.

❌ Assertiva III - Incorreta como Formulada

O "perdimento" existe, mas não é chamado de "pena de perdimento (abandono)". O abandono é instituto diferente. Além disso, o perdimento é consequência de infração, não mera destinação administrativa.

❌ Assertiva IV - Incorreta

A destruição só ocorre em casos específicos (mercadorias impróprias, perigosas, etc.), não sendo uma destinação padrão pós-conferência.

❌ Assertiva V - Incorreta

"Cancelamento (descaracterização)" NÃO é termo técnico previsto no Regulamento Aduaneiro como destinação de mercadorias.

Conclusão

A alternativa correta é a E porque apenas as assertivas I e II contêm elementos verdadeiros dentro do contexto da questão, embora a I contenha imprecisão técnica importante.

⚠️ Nota: Em concursos reais, esta questão apresenta ambiguidades. Recomenda-se sempre verificar a banca examinadora e ano da prova, pois diferentes interpretações podem existir.

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