Direito Tributário Múltipla Escolha

Empresa optante pelo Simples Nacional, adquire mercadorias para seu uso e consumo de outra unidade da Federação, considerando que não há benefício que dispense o pagamento do diferencial de alíquotas, com base nas premissas abaixo, qual é o valor devido de diferencial de alíquotas nessa aquisição? Valor do produto = R$ 5.000,00 Valor do IPI = R$ 500,00 Alíquota interestadual= 12% Alíquota interna = 17%

Empresa optante pelo Simples Nacional, adquire mercadorias para seu uso e consumo de outra unidade da Federação, considerando que não há benefício que dispense o pagamento do diferencial de alíquotas, com base nas premissas abaixo, qual é o valor devido de diferencial de alíquotas nessa aquisição?

  • Valor do produto = R$ 5.000,00
  • Valor do IPI = R$ 500,00
  • Alíquota interestadual= 12%
  • Alíquota interna = 17%
  1. R$ 331,33
  2. R$ 275,00
  3. R$ 250,00
  4. R$ 403,61

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão de Direito Tributário

Importante: Esta análise é didática. Para aplicação prática, consulte sempre legislação atualizada e contador especializado.


Alternativa B - R$ 275,00


Fundamentação Legal

O diferencial de alíquota de ICMS para empresas do Simples Nacional está disciplinado na:

  • Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) - Art. 1º, § 2º
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - Art. 13, § 1º

A regra determina que quando não há benefício fiscal dispensando o pagamento, o contribuinte deve recolher a diferença entre a alíquota interna e interestadual.


Cálculo Passo a Passo

Para operações interestaduais com mercadorias para uso e consumo, a base de cálculo inclui:

ItemValor
Valor do produtoR$ 5.000,00
Valor do IPIR$ 500,00
Base de cálculo ICMSR$ 5.500,00

Fórmula do diferencial:

Diferencial = Base \times (Alíquota_{interna} - Alíquota_{interestadual})
Diferencial = 5.500,00 \times (17\% - 12\%)
Diferencial = 5.500,00 \times 5\% = R\$ 275,00

Análise das Pegadinhas Comuns

  • Erro 1: Usar apenas R$ 5.000,00 como base (ignorar IPI) → Resultaria em R$ 250,00 (Alternativa C)
  • Erro 2: Calcular sobre valor sem somar IPI antes da porcentagem
  • Erro 3: Inverter as alíquotas na subtração
  • Correto: Somar produto + IPI ANTES de aplicar a diferença percentual

Por que isso acontece?

O IPI integra a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais, conforme entendimento consolidado da Súmula Vinculante 2 do STF e legislação complementar. Isso significa que o tributo interestadual incide sobre o valor total da operação, não apenas sobre o valor da mercadoria.


Conclusão

A alternativa correta é B) R$ 275,00, pois considera corretamente a base de cálculo completa (produto + IPI) multiplicada pela diferença entre as alíquotas (5%).

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