Alternativa C
A questão aborda a sucessão de dívidas tributárias na transmissão de propriedade imobiliária. Para responder corretamente, é necessário identificar o instituto jurídico correto previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e entender a extensão dessa responsabilidade.
Fundamentação Legal
A base normativa está no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), especificamente no Artigo 130, que trata da sucessão de direitos.
Art. 130. O sucessor responde pelos tributos devidos pelo antecessor, nos limites do valor do patrimônio adquirido e do preço da transação, se houver.
§ 1º Na transmissão de imóveis, por ato inter vivos ou causa mortis, é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre os bens transmitidos o adquirente, até o limite do valor do preço.
Por que a Alternativa C é correta?
- Termo Técnico ("Sucessão"): O CTN utiliza a terminologia "Sucessor" e "Sucessão de Direitos". A opção C emprega esse termo correto, enquanto a opção B usa "transferência", que é genérico e não define o instituto jurídico tributário específico.
- Extensão da Responsabilidade: A lei estabelece uma responsabilidade limitada ao valor do preço pago pelo imóvel. Isso afasta o conceito estrito de solidariedade, onde qualquer devedor pode ser cobrado pelo montante total da dívida independentemente de seus ativos. Como o comprador não paga além do valor do bem, não há solidariedade plena.
Análise das Pegadinhas
| Termo na Questão | Termo Correto na Lei | Explicação |
|---|
| "Responsável por transferência" | Responsável por sucessão | O CTN fala em sucessão de direitos (Art. 130), não apenas transferência genérica. |
| "Devedor solidário" | Limitado ao preço | Solidariedade implica pagar tudo. Aqui, o limite é o valor da transação. |
| "Não será responsável" | É responsável | O adquirente tem responsabilidade subsidiária limitada sobre tributos anteriores. |
Detalhamento das Alternativas Incorretas
- Alternativa A (Não será responsável): Errada. O CTN impõe responsabilidade ao adquirente para garantir o crédito tributário, evitando a evasão fiscal através da venda de imóveis.
- Alternativa B (Responsável por transferência / solidário): Errou na classificação jurídica ("transferência") e na natureza da responsabilidade ("solidariedade"). A solidariedade permitiria cobrar o valor total da dívida do comprador, mas a lei restringe ao valor do preço.
- Alternativa D (Responsável tributário / contribuinte): Embora descreva a situação de forma vaga, não identifica o instituto da sucessão nem esclarece o limite da responsabilidade, sendo menos precisa que a alternativa C.
Conclusão
Em Direito Tributário, a precisão terminológica é fundamental. A compra e venda de imóveis gera uma sucessão de dívidas onde o novo dono responde pelos débitos anteriores, mas apenas até o valor que pagou pelo bem, sem configurar solidariedade integral.
Portanto, a alternativa C é a única que alinha o instituto jurídico correto (sucessão) com a característica essencial da responsabilidade (ausência de solidariedade devido ao limite de valor).