Direito Tributário Múltipla Escolha

Há divergência entre doutrina e CTN acerca da classificação da obrigação tributária. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

Há divergência entre doutrina e CTN acerca da classificação da obrigação tributária. Sobre o assunto, é correto afirmar que:

  1. A obrigação acessória representa o pagamento do tributo conforme a classificação do CTN
  2. A obrigação acessória conforme o CTN corresponde ao cumprimento de obrigações, inclusive eventual pagamento de juros e multa
  3. A obrigação acessória surge no momento da ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com ele
  4. Se a obrigação acessória for inadimplida, torna-se principal conforme o CTN

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão

Esta questão aborda os conceitos fundamentais de obrigações tributárias segundo o Código Tributário Nacional (CTN). É importante notar que todas as alternativas apresentam problemas conceituais graves quando comparadas literalmente com o texto da lei.

⚠️ Nota Importante: Esta questão contém imprecisões técnicas. Em concursos reais, questões com múltiplas alternativas incorretas podem ser anuladas. Recomendo sempre verificar com fontes oficiais.


Fundamentação Legal (CTN)

Segundo o Art. 113 do CTN:

Tipo de ObrigaçãoDefinição LegalExemplos
Principal (Art. 113, §1º)Surge com o fato gerador; objeto = pagamento de tributo ou penalidade pecuniáriaPagamento do imposto, multas, juros
Acessória (Art. 113, §2º)Provém da legislação; consiste em prestação de conduta positiva ou negativaEmitir nota fiscal, manter livros contábeis, declarar informações

## Análise das Alternativas

❌ Alternativa A

"A obrigação acessória representa o pagamento do tributo..."

Incorreta. O pagamento do tributo é a obrigação principal, não acessória. Confunde-se totalmente os conceitos do Art. 113 do CTN.

⚠️ Alternativa B

"A obrigação acessória... corresponde ao cumprimento de obrigações..."

Menos Incorreta (mas ainda problemática). A essência está certa (obrigação acessória envolve cumprir deveres impostos pela lei), mas a inclusão de "pagamento de juros e multa" está tecnicamente errada, pois estes compõem a obrigação principal segundo o Art. 113, §2º.

❌ Alternativa C

"A obrigação acessória surge no momento da ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com ele"

Incorreta. Isso descreve a obrigação principal. As obrigações acessórias podem existir antes ou depois do fato gerador (ex: escrituração antes do vencimento).

❌ Alternativa D

"Se a obrigação acessória for inadimplida, torna-se principal conforme o CTN"

Incorreta. Esta é uma pegadinha clássica! O inadimplemento gera penalidades, mas a obrigação acessória não se transforma em principal. São categorias distintas e independentes.


Conclusão

Alternativa B é a menos incorreta entre as opções disponíveis, embora contenha erro técnico sobre juros e multas.

Resumo Didático:

  • Obrigação Principal = Pagar tributo (+ penalidades pecuniárias)
  • Obrigação Acessória = Cumprir deveres formais (emitir documentos, declarar, informar)
  • Não existe transformação de acessória em principal
  • Pagamento nunca é obrigação acessória pura

Dica para Concursos: Em questões sobre CTN, prefira respostas que citem literalmente o Art. 113 e distinguam claramente entre "pagar" (principal) e "cumprir conduta" (acessória).

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