Direito Tributário Múltipla Escolha

Identifique a afirmativa incorreta tratativas das Lei de Softwares.

Identifique a afirmativa incorreta tratativas das Lei de Softwares.

  1. A expressão software pode estar relacionada a aplicativos, programas de computador destinados ao atendimento de alguma necessidade de mercado, presentes em celulares, televisores, relógios, tablets.
  2. A expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e fins determinados se reporta ao programa de computador.
  3. Por estar disposto em lei, o registro de programa de computador é essencial para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser validado em conflitos judiciais.
  4. Apesar de ser facultativo, o registro é sigiloso e vincula os dados do software a uma determinada data, criando presunção de titularidade.
  5. O INPI recomenda que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado, pois, dessa forma, será garantida a máxima extensão possível para a proteção do código-fonte.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

A questão pede para identificar a afirmativa incorreta sobre a Lei de Softwares (Lei nº 9.609/1998). A alternativa C contém a informação equivocada ao afirmar que o registro é essencial para comprovar a autoria.

Fundamentação Jurídica

Para compreender o erro, é necessário analisar os princípios da proteção de software no Brasil:

  1. Natureza Facultativa: O registro de programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é facultativo, ou seja, não é obrigatório para que o autor tenha seus direitos reconhecidos.
  2. Proteção Automática: Os direitos de autor sobre o software nascem com a criação da obra, e não com o ato de registro. Isso significa que o desenvolvedor já é dono do código assim que ele é escrito, independentemente de qualquer burocracia.
  3. Função do Registro: O registro serve principalmente como um meio de prova (presunção juris tantum) de autoria e data de criação. Ele facilita a comprovação em tribunais, mas não é uma condição de existência do direito.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Correta): Descreve corretamente o escopo moderno de software, abrangendo sistemas embarcados em diversos dispositivos eletrônicos.
  • Alternativa B (Correta): Apresenta a definição legal de software conforme a própria Lei 9.609/98 (conjunto organizado de instruções).
  • Alternativa C (Incorreta): Ao usar o termo "essencial", a alternativa sugere que sem o registro não há proteção ou prova possível. Isso é falso, pois a proteção existe pela criação e a autoria pode ser comprovada por outros meios (código fonte datado, testemunhas, etc.).
  • Alternativa D (Correta): Confirma que o registro é facultativo, cria presunção de titularidade e mantém o sigilo sobre os detalhes técnicos do software (embora o certificado de registro seja público, o código em si fica sob guarda sigilosa).
  • Alternativa E (Correta): Reflete a prática recomendada do INPI de que o software deve estar minimamente pronto para permitir a análise descritiva necessária ao depósito.

Conclusão: A alternativa C é a resposta correta da questão porque descreve erroneamente o registro como um requisito essencial, quando na verdade ele é apenas um meio probatório facultativo.

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