Direito Tributário Múltipla Escolha

Maria José faleceu em São Paulo - SP, cidade onde era domiciliada, mas deixou a seus herdeiros, que residem em Minas Gerais, um bem imóvel situado no estado de Goiás. Seu inventário tramita perante vara competente em São Paulo. Qual estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) relativamente ao bem imóvel do caso?

Maria José faleceu em São Paulo - SP, cidade onde era domiciliada, mas deixou a seus herdeiros, que residem em Minas Gerais, um bem imóvel situado no estado de Goiás. Seu inventário tramita perante vara competente em São Paulo.

Qual estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) relativamente ao bem imóvel do caso?

  1. Goiás, pois pelo critério espacial é o local em que o bem imóvel está situado.
  2. São Paulo, pois é o estado em que estava domiciliada a proprietária do bem imóvel.
  3. Minas Gerais, pois é o estado em que os sujeitos passivos (herdeiros) estão domiciliados.
  4. São Paulo, pois pelo critério temporal é o local em que o inventário tramita.
  5. São Paulo, pois o bem imóvel será transmitido por herança.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Goiás, pois pelo critério espacial é o local em que o bem imóvel está situado.

Fundamentação Didática

Para resolver esta questão, é necessário compreender as regras de competência tributária do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

1. Natureza do Imposto

O ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF/88, Art. 155, I). Isso significa que cada estado define suas próprias alíquotas e regras dentro da lei federal.

2. Regra de Competência para Bens Imóveis

A regra geral para a cobrança deste imposto segue o princípio da territorialidade. Embora o Código Tributário Nacional (CTN, Art. 34) mencione que o imposto é devido no lugar do domicílio do falecido ou onde se situem os bens, na prática e na jurisprudência predominante:

  • Para bens móveis: Geralmente segue-se o domicílio do falecido.
  • Para bens imóveis: Prevalece a competência do Estado onde o imóvel está localizado (locus rei sitae).

Isso ocorre porque o registro da propriedade e a valorização econômica do bem ocorrem no território daquele estado específico. Portanto, a arrecadação deve ser feita pelo ente federativo que possui jurisdição sobre aquele bem.

3. Análise do Caso Concreto

No enunciado, temos três elementos geográficos distintos:

  • Domicílio do falecido: São Paulo.
  • Domicílio dos herdeiros: Minas Gerais.
  • Localização do bem imóvel: Goiás.
  • Local do inventário: São Paulo.

Como a pergunta especifica o imposto "relativamente ao bem imóvel", aplica-se a regra especial para imóveis: a competência é do estado onde o imóvel se encontra.

FatorLocalRelevância para ITCMD do Imóvel
Domicílio do FalecidoSão PauloSecundário para imóveis
Domicílio dos HerdeirosMinas GeraisIrrelevante para competência
Local do InventárioSão PauloIrrelevante para competência fiscal
Localização do ImóvelGoiásCompetente (Regra Principal)

Conclusão

O Estado de Goiás é o competente para cobrar o ITCMD referente ao imóvel, independentemente de onde o falecido morava ou onde o processo de inventário está sendo tramitado.

Alternativa A.

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