Direito Tributário Múltipla Escolha

No Aspecto Pessoal do Fato Gerador, o Sujeito Passivo da obrigação principal pode ser classificado como Contribuinte ou Responsável. Qual das situações a seguir configura a figura do Contribuinte?

No Aspecto Pessoal do Fato Gerador, o Sujeito Passivo da obrigação principal pode ser classificado como Contribuinte ou Responsável. Qual das situações a seguir configura a figura do Contribuinte?

  1. O tutor que representa um menor de idade, incapaz e proprietário de um imóvel, assumindo a responsabilidade tributária.
  2. O fabricante de cigarros que recolhe o ICMS devido pelo vendedor final ao consumidor.
  3. O adquirente de um fundo de comércio que assume as dívidas tributárias do antigo proprietário.
  4. O proprietário de um imóvel, por ter relação pessoal e direta com o fato gerador do IPTU.
  5. A pessoa que, sem revestir a condição de proprietário, é indicada por lei para pagar o IPTU.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão de Direito Tributário

Esta questão trata da classificação dos sujeitos passivos na obrigação tributária brasileira. Vamos analisar conforme o Código Tributário Nacional (CTN).


Alternativa D - O proprietário de um imóvel, por ter relação pessoal e direta com o fato gerador do IPTU


Fundamentação Legal

A definição está prevista no Art. 121 do CTN:

"Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Quem estiver em tal situação denomina-se contribuinte; quem, não tendo relação pessoal e direta com o fato gerador, tiver sua obrigação fixada por lei, denomina-se responsável."


Distinção entre Contribuinte e Responsável

CaracterísticaContribuinteResponsável
Relação com o fato geradorPessoal e diretaNão possui relação direta
Base legalNatureza jurídica do vínculoDesignação expressa em lei
Exemplo clássicoProprietário pagando IPTUTerceiro designado para pagar

Análise das Alternativas

A) Tutor representando menor proprietário

  • O menor é o verdadeiro contribuinte (proprietário)
  • O tutor apenas exerce representação, não tem relação direta com o fato gerador

B) Fabricante recolhendo ICMS do vendedor

  • Configura responsabilidade tributária
  • O fabricante paga em lugar do vendedor real

C) Adquirente assumindo dívida do antigo proprietário

  • Clássica hipótese de sucessão de responsabilidade
  • Não há relação direta com o fato gerador original

D) Proprietário com relação direta ao IPTU

  • EXATAMENTE o conceito de contribuinte do Art. 121, CTN
  • Relação pessoal e direta com o fato gerador

E) Pessoa sem propriedade indicada por lei

  • Definição pura de responsável
  • Paga sem ser proprietário nem ter relação direta

Pegadinha Comum ⚠️

Muitas questões tentam confundir:

  • "Representante" ≠ Contribuinte
  • "Designado por lei" = Responsável
  • "Relação direta" = Contribuinte

Conclusão

A alternativa D está correta porque reproduz textualmente o conceito legal de contribuinte previsto no Art. 121, parágrafo único, do CTN. O proprietário do imóvel tem a relação pessoal e direta necessária para ser classificado como contribuinte, não como responsável.

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