Direito Tributário Múltipla Escolha

No processo administrativo fiscal, os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária. A impugnação é instruída com os documentos que se fundamentar, sendo apresentada ao órgão preparador no prazo de:

No processo administrativo fiscal, os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade. Os atos e termos processuais poderão ser formalizados, comunicados e transmitidos em formato digital, conforme disciplinado em ato da administração tributária. A impugnação é instruída com os documentos que se fundamentar, sendo apresentada ao órgão preparador no prazo de:

  1. dez dias.
  2. trinta dias.
  3. quinze dias.
  4. sessenta dias.
  5. vinte e cinco dias.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - quinze dias

Análise da Questão

Esta questão aborda um ponto específico do Direito Tributário relacionado ao Processo Administrativo Fiscal. O enunciado descreve formalidades dos atos processuais e pergunta sobre o prazo para apresentação da impugnação (defesa do contribuinte).

Pontos Chave para Identificação:

  • Termo Específico: A expressão "órgão preparador" é fundamental. Embora a Lei Geral de Processo Administrativo (Lei 9.784/99) estabeleça prazos genéricos, muitos regulamentos estaduais de processos fiscais utilizam terminologias específicas.
  • Base Legal Comum: Este texto é uma citação quase literal do Decreto Estadual nº 70.235/1972 (do estado do Rio Grande do Sul), que regulamenta o processo administrativo fiscal estadual.
  • Prazo Estabelecido: De acordo com esse regulamento específico (que serve de base para muitas bancas examinadoras ao criar questões de "Processo Tributário" sem especificar o estado), a impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.

Comparativo de Prazos:

LegislaçãoPrazo Típico para Defesa/ImpugnaçãoContexto
Lei 9.784/99 (Geral)30 diasAplicável subsidiariamente se não houver norma específica.
Decreto 70.235/1972 (RS)15 diasTexto original da questão ("órgão preparador").
IN RFB 1.700/2017 (Federal)30 diasProcesso administrativo fiscal federal atual.

Por que não outras opções?

  • 30 dias (Opção B): É o prazo geral da Lei 9.784/99, mas o termo "órgão preparador" indica uma legislação específica que antecede ou modifica essa regra geral para agilidade fiscal.
  • 10 dias (Opção A) / 20 dias (Opção E): São prazos menos comuns para a fase inicial de impugnação administrativa fiscal padrão.
  • 60 dias (Opção D): Geralmente associado a recursos mais complexos ou prazos longos de contestação em ações judiciais, não na esfera administrativa preliminar.

Conclusão

Considerando a terminologia técnica utilizada ("órgão preparador") e o padrão de questões de concursos sobre este tema, a resposta correta corresponde ao prazo de 15 dias previsto na legislação específica que originou o texto da questão.

Resposta Final: Alternativa C

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