Direito Tributário Múltipla Escolha

No processo administrativo fiscal, os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente a finalidade. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de:

No processo administrativo fiscal, os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente a finalidade. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de:

  1. trinta dias.
  2. sessenta dias.
  3. quinze dias.
  4. dez dias.
  5. vinte dias.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Trinta dias

Introdução

Esta questão aborda o Processo Administrativo Fiscal, um tema recorrente em concursos para carreiras tributárias (Auditor-Fiscal, Procurador, etc.). O foco é identificar o prazo legal para a apresentação da impugnação (defesa escrita) contra um ato fiscalizador.

Desenvolvimento

No Direito Tributário brasileiro, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa garante ao contribuinte o direito de se manifestar sobre os autos do processo. Para que esse direito seja exercido eficazmente, a legislação estabelece prazos específicos.

Embora cada estado ou município possa ter sua própria lei de processo administrativo, a regra mais comum e consolidada em provas de concurso, especialmente seguindo o modelo da Receita Federal e legislações estaduais derivadas (como o Decreto nº 70.235/1972 e seus sucessores regionais), é a seguinte:

  • Prazo Padrão: A impugnação deve ser apresentada em até 30 (trinta) dias.
  • Finalidade: Esse prazo permite ao contribuinte reunir documentos e fundamentos jurídicos para contestar o lançamento ou a autuação.

Comparativo de Prazos Comuns

Tipo de ManifestaçãoPrazo TípicoObservação
Impugnação / Defesa30 diasPrazo mais comum para início da defesa
Recurso Ordinário30 diasApós decisão do órgão inferior
Recurso Especial15 diasPrazo mais curto para recursos hierárquicos
Petição InicialVariávelDepende da lei local

As alternativas de 10, 15 e 20 dias são geralmente utilizadas para recursos específicos ou prazos processuais curtos (como juntada de documentos), mas não para a impugnação inicial. O prazo de 60 dias é atípico para esta fase inicial, sendo reservado para casos específicos de compensação ou restituição.

Análise

  • Contexto: O texto menciona "órgão preparador", indicando uma fase preliminar do processo administrativo fiscal.
  • Regra Geral: A maioria das legislações estaduais e municipais (ex: São Paulo, Paraná, Santa Catarina) adota o prazo de 30 dias para a impugnação.
  • Lógica: Um prazo maior que 10 ou 15 dias é necessário para garantir a efetividade da defesa técnica.

Conclusão

Com base na prevalência da regra de 30 dias nos códigos de processo administrativo fiscal brasileiros, a alternativa correta é a letra A.

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