Direito Tributário Múltipla Escolha

Nos termos do art. 96 do Código Tributário Nacional, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os atos normativos complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Nos termos do art. 96 do Código Tributário Nacional, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os atos normativos complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta.

  1. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 45 dias após sua publicação.
  2. A lei não se aplica ao fato próprio.
  3. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia; a equidade; os princípios gerais do direito público.
  4. Entram em vigor, no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituírem ou majorarem tais impostos.
  5. As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor na data da sua publicação.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda a vigência e aplicação da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). A alternativa correta é a E, pois reproduz textualmente o disposto no Artigo 107 do CTN.

Fundamentação Legal

A alternativa E está correta devido à previsão expressa no Art. 107 do CTN:

"As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entrarão em vigor na data da sua publicação."

Isso significa que, diferentemente das leis comuns (que têm regras gerais de vigência), as decisões administrativas com força de lei (chamadas de atos de eficácia normativa) vigoram imediatamente após serem publicadas, sem necessidade de aguardar prazo vacatio legis.

Análise das Alternativas

Para compreender por que as demais alternativas estão incorretas, analisamos os artigos correspondentes do CTN:

  • Alternativa A (Incorreta): O Art. 108 do CTN estipula que as normas complementares (e não apenas qualquer "ato normativo") entram em vigor 45 dias após a publicação. O termo "atos normativos" é muito amplo e pode incluir atos internos que não se submetem a essa regra específica de normas complementares.
  • Alternativa B (Incorreta): O Art. 106 do CTN estabelece que a lei tributária não se aplica a ato ou fato pretérito, mas o parágrafo único permite exceção quando a lei for expressamente declarada mais gravosa. A assertiva é absoluta e ignora essa possibilidade legal.
  • Alternativa C (Incorreta): Conforme o Art. 111 do CTN, na ausência de disposição expressa, a ordem de aplicação é: I - analogia; II - princípios gerais de direito público; III - princípios gerais de direito tributário. A equidade só é admitida nas hipóteses expressas em lei (Art. 112), não sendo fonte subsidiária automática nesta ordem.
  • Alternativa D (Incorreta): O Art. 105 do CTN determina que leis que instituem ou majoram impostos sobre patrimônio ou renda entram em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte. A alternativa omitiu a palavra "financeiro", o que é essencial para definir o período contábil anual.

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