Direito Tributário Múltipla Escolha

O artigo 5º do CTN (Código Tributário Nacional) menciona como espécies tributárias: impostos taxas e contribuições de melhoria, no entanto, os artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional-STN, consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais ou parafiscais. Com relação ao contexto apresentado do que se tratam as espécies tributárias?

O artigo 5º do CTN (Código Tributário Nacional) menciona como espécies tributárias: impostos taxas e contribuições de melhoria, no entanto, os artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional-STN, consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais ou parafiscais. Com relação ao contexto apresentado do que se tratam as espécies tributárias?

  1. RELIGIÃO.
  2. POLÍTICA.
  3. TRIBUTOS.
  4. ORÇAMENTO.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Tributos

O texto discute "espécies tributárias" referindo-se a impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais ou parafiscais. Todos esses termos estão relacionados a TRIBUTOS, pois se tratam de meios financeiros governamentais ligados à arrecadação tributária.

Análise

  • O CTN e o STN, mencionados, são fontes legais que regem a arrecadação pública.
  • Os termos como "impostos", "taxas" e "contribuições" são tipologias de meios de arrecadação tributária.
  • Portanto, "espécies tributárias" designam diferentes formas de arrecadação fiscal.

Conclusão: O tema central são os tributos, como especificado no contexto.

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