O artigo 5º do CTN (Código Tributário Nacional) menciona como espécies tributárias: impostos taxas e contribuições de melhoria, no entanto, os artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional-STN, consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais ou parafiscais. Com relação ao contexto apresentado do que se tratam as espécies tributárias?
O artigo 5º do CTN (Código Tributário Nacional) menciona como espécies tributárias: impostos taxas e contribuições de melhoria, no entanto, os artigos 148 e 149 do Sistema Tributário Nacional-STN, consubstanciado na Constituição Federal, evidencia-se que há mais duas espécies tributárias, a saber: o empréstimo compulsório e as contribuições especiais ou parafiscais. Com relação ao contexto apresentado do que se tratam as espécies tributárias?
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